Fonte: DIAP
As
emendas apresentadas foram sistematizadas por partido, tipo, Casa legislativa, autoria, estado e por tema, com análise do conteúdo das alterações que são supressivas, aditivas e modificativas, sugeridas pelos deputados e senadores.
No geral, a maioria das propostas de mudança podem ser divididas em 3 grupos, sendo o 1º grupo de emendas que são contrários de forma total ou parcial às mudanças na contribuição sindical.
O 2º grupo, os parlamentares sugerem mudanças para permitir o desconto em folha (legislação em vigor antes da edição da MP) ou a alternativa da definição da contribuição por assembleia geral para filiado e/ou não filiado.
E o 3º grupo de emendas aditivas, consideradas aquelas que incluem novo conteúdo ao texto inicial enviado pelo Poder Executivo. Essas são focadas na mudança de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), dentre esses: negociado sobre o legislado, trabalho intermitente, trabalho autônomo, dano extrapatrimonial, terceirização, jornada de trabalho, assistência do sindicato na rescisão de contrato de trabalho e contribuição sindical.
Desdobramentos da MP
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No Supremo, onde entidades apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI),
em particular a apresentada pela OAB, o relator, ministro Luiz Fux, encaminhou a decisão para o plenário, depois de colher as explicações do governo.
A MP é
nitidamente inconstitucional, pois colide com comandos da Constituição, além de não ser nem urgente, nem tampouco relevante. E ainda retira recursos materiais e financeiros das entidades, além de criar despesas extras.
A medida provisória, por qualquer anglo que se analise seu conteúdo, observa-se que foi editada apenas e tão somente para criar embaraços para o movimento sindical, tendo como pano de fundo o enfraquecimento das organizações sindicais, que combatem a PEC da reforma da Previdência.