Notícias
11/10/2018 - 00h41

Preços abusivos no setor portuário decorrem de regulação frágil


Fonte: AssCom TCU
 
A conclusão é de auditoria do TCU, relatada pelo ministro Bruno Dantas, que verificou valores anormais no setor de contêineres. O objetivo foi identificar oportunidades de redução do custo e do tempo de liberação de cargas


 
Fragilidades na regulação de serviços portuários pelo setor público permitem a prática de preços abusivos no segmento de contêineres. Essa foi uma das conclusões da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar os principais entraves, denominados “gargalos”, que impactam a eficiência dos portos brasileiros. O objetivo foi identificar oportunidades de redução de tempo de liberação de cargas e de custo para o usuário. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
 
O trabalho identificou ineficiências que aumentam o tempo e o custo do trâmite da carga para os usuários dos portos, tanto para importadores quanto para exportadores. Essas fragilidades não se referem apenas ao terminal portuário, mas a todo o trâmite durante o transporte de cargas nos portos. Na importação, o ciclo vai desde a chegada do navio até o desembaraço completo dos produtos e, no caso da exportação, o trâmite vai da chegada da carga no porto até o seu embarque.
 
O TCU avaliou também a atuação dos órgãos públicos que participam do processo concordando ou discordando a respeito do ingresso de mercadorias em território nacional, conforme suas respectivas áreas de atuação. Foi verificada a atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), entre outros. Também as autoridades portuárias, como Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas do Pará (CDP) e Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) fizeram parte do estudo.
 
A fiscalização foi delimitada em alguns aspectos, como a atuação das Companhias Docas no provimento de infraestrutura pública dos portos organizados e o processo de emissão de Licença de Importação (LI) por parte da Anvisa. O Tribunal analisou também a regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre terminais portuários na importação e exportação de contêineres.
 
 
A auditoria constatou que a atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de carga e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres. Por esse motivo, o TCU fez algumas determinações à Agência. Esta deverá desenvolver metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários. A Antaq deverá também regulamentar processo para a obtenção sistemática dos custos dos terminais. A autarquia deve ainda estabelecer medidas para acompanhar o comportamento dos preços e tarifas praticados.
 
O trabalho do TCU verificou a existência de dragagem insuficiente e dificuldades de realização de investimentos e manutenção das instalações portuárias. O Tribunal emitiu, assim, recomendações para auxiliar na resolução das questões, a exemplo da recomendação à CDP de que realize estudo de viabilidade técnica para adequação do canal de acesso ao calado necessário às operações.
 
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “o direcionamento dado a essa fiscalização veio a complementar outros trabalhos de igual relevância já realizados neste Tribunal, com o enfoque de identificar falhas e fragilidades no sistema portuário brasileiro e contribuir com propostas corretivas e de aprimoramento para as questões encontradas”.
 
O ministro-relator comentou ainda que “esses e outros processos do Tribunal demonstram a importância do papel que esta Corte exerce ao realizar o controle externo sobre a gestão e a regulação exercidas pelo Poder Público sobre as operações portuárias, cujo funcionamento mais eficiente certamente impactará positivamente o crescimento econômico brasileiro”.
 
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.310/2018 – TCU – Plenário
 
Processo: TC 024.768/2017-0
 
Sessão: 02/10/2018