Artigos e Entrevistas
07/06/2018 - 13h43

O grave problema do Portus Instituto de Seguridade Social


Fonte: Franzese advocacia / Cleiton Leal Dias Junior



Diante do início das novas alíquotas de custeio no Plano Previdenciário e das muitas notícias, ações judiciais e propostas que têm sido divulgadas, muitos sócios, participantes e assistidos, têm solicitado esclarecimentos, bem como questionam quais procedimentos judiciais o departamento jurídico adotou e pretende adotar para o enfretamento do problema.
 
As explicações aqui efetuadas foram dadas por solicitação expressa e reiterada do Presidente Everandy Cirino dos Santos e esperamos que possam ajudar a dirimir algumas dúvidas.
 
Diante do grave problema que passa o PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL procuramos, ao longo dos últimos meses, analisar ao máximo as implicações e possibilidades legais que podem ser utilizadas para proteger os direitos dos assistidos e participantes.
 
Em se tratando de resultados dependentes de decisões judiciais, não é possível uma previsão exata, haja vista as inúmeras tutelas (liminares) concedidas ou negadas pelos Tribunais do país em ações idênticas,  ou muito semelhantes,  que têm, basicamente, os mesmos pedidos com fundamentos as vezes similares, as vezes distintos, analisamos as várias opções e suas reais possibilidades.
 
Vislumbramos como início para uma solução coletiva para o plano a adoção de duas estratégias que caminham conjuntamente:
 
(a) No âmbito administrativo, formalizamos um pedido de mediação junto a PREVIC para que o plano seja saldado desde que ocorra o equacionamento das dívidas devidas pelas patrocinadoras e União Federal. A ideia é formular um amplo acordo assegurando o ingresso de recursos e estancamento dos déficits.
 
(b) Paralelamente a isso, no plano judicial, ingressamos com uma Ação Civil Pública, para que as novas alíquotas de custeio fossem suspensas, única e exclusivamente em relação aos assistidos e participantes, já que as patrocinadoras devem mesmo pagar valores majorados, considerando que são devedoras do plano.
 
Estamos mantendo firme essa linha de solução coletiva, mesmo diante de alguns vieses, como a demora da Previc em designar a data da mediação e a suspensão temporária da liminar concedida pelo ilustre juízo da 10ª Vara Cível de Santos, que havia suspendido as novas alíquotas para assistidos e participantes, sem desobrigar as patrocinadoras, como planejamos inicialmente.
 
O processo será enviado para a Justiça Federal para análise de um requerimento feito pela União, onde novas liminares podem ou não ser concedidas, sendo possível, ainda, que o processo retorne ao trâmite na Justiça Estadual. O prazo é curto e estamos nos esforçando para que tudo ocorra da melhor forma possível.
 
– Da cobrança de novas alíquotas de ativos e aposentados
 
Inicialmente, é necessário ter em mente que o ajuste das premissas atuariais é necessário para a saúde financeira do Plano e está previsto em lei, devendo ser feito pelos Participantes Ativos, Assistidos e pelas Patrocinadoras, não se enxergando possibilidade legal de excluir qualquer uma do esforço contributivo, embora isso não signifique que (1) deve ser realizado na forma proposta pela PORTUS e (2) deve ser realizado antes de serem cobradas as dívidas das patrocinadoras o que pode tornar o ajuste até mesmo desnecessário, fato que vem sendo analisado pelos técnicos que nos assessoram.
 
O Plano Portus PBP1 é um plano em extinção, o que facilita a administração dos recursos. A alteração das alíquotas de custeio decorre das alterações ocorridas ao longo dos anos na composição familiar e do aumento da expectativa de vida dos beneficiários. Ocorre que se tal alteração tivesse sido efetuada no ano subsequente a intervenção, ela seria menos onerosa e permitiria aos participantes um planejamento melhor.
 
Parece claro que todos os interventores acreditaram que a cobrança das dívidas seria levado a efeito tornando despiciendo tal ajuste, sem que nenhum deles, a bem da verdade, tenho sido capaz de levar a tarefa a efeito.
 
Muitos têm nos questionado quanto à responsabilidade das Patrocinadoras e do Governo Federal, que indicaram os gestores (interventores) do Plano por intermédio da agência reguladora.
 
Não há dúvidas de que esta responsabilidade existe, sendo bom lembrar que o Poder Judiciário só toma decisões com base em provas concretas. O próprio Portus Instituto de Seguridade Social publica em seu balanço, há mais de uma década, o problema estrutural causado pela dívida da extinta Portobrás, bem como aponta, como causas do déficit técnico abissal, a falta de pagamento, por parte das patrocinadoras, nas épocas oportunas.
 
Para reparação dos danos causados haverá um leque de possibilidades de atuação judicial, mas cuja eficácia dependerá do objetivo que se dá a estas ações e da disponibilidade de consideráveis recursos financeiros para custeá-las pela necessidade imprescindível de assessoria técnica especializada, tornando-as viáveis, em um primeiro momento,  apenas para grupos maiores, como Sindicatos e Associações, que conseguem custear a assessoria técnica altamente especializada mediante o compartilhamento dos custos com os interessados.
 
Por enquanto as associações estão acobertadas dessa assistência técnica, que vem efetuando avaliações atuariais do plano de benefícios PBP-1 e emitindo pareceres, estando em curso uma auditoria atuarial e de benefícios conjugada a um estudo de viabilidade e impacto econômico para saldamento e quitação das dívidas, sendo necessário formar um planejamento da viabilidade e reestruturação do desenho do plano de benefícios que possa ser sustentado na mediação do conflito. Nossas necessidades são tantas que se enquadram nas hipóteses especiais previstas pela consultoria que nos assiste: http://rodartenogueira.com.br/projetos-especiais/
 
2 –  Das ações judiciais propostas
 
Várias medidas judiciais têm sido propostas, com resultados iniciais ainda muito divergentes, havendo concessões ou negativas de tutelas de urgência (liminares).   Como não poderia deixar de ser, a obtenção de uma liminar suspendendo o início das contribuições extraordinárias não é solução definitiva para o problema, já que a solução definitiva passa necessariamente pela cobrança das dívidas das patrocinadoras.
 
Parece-nos improvável que juízes singulares permitam que algumas pessoas fiquem excluídas das novas alíquotas enquanto outras paguem o excedente cobrado. Existem discussões que são tipicamente individuais, mas a questão das novas alíquotas deve ser resolvida coletivamente porque as ações individuais terão muita dificuldade de segregar o interesse de um em relação a massa assistida.
 
Por outro lado, sozinhos, participantes e assistidos terão enorme dificuldade em contratar a assistência técnica necessária para as perícias que são realizadas nesse tipo de procedimento judicial. Por essas e outras que estamos apostando na solução coletiva do problema.
 
3 –  Equacionamentos dos déficits
 
Por ora não é assunto que nos aflige, mas inevitavelmente será o próximo grande problema que teremos caso as dívidas das patrocinadoras e União Federal não sejam cobradas.
 
O Portus optou em aumentar as alíquotas de contribuição normal para financiar as mudanças de hipóteses desde 2001 até 2017, mas o maior problema são os déficits estruturais do plano que deverão ser saldados, com novos e sucessivos equacionamentos.
 
Disso decorre que a solução para o plano deve ser estrutural e de tal monta que resolva o problema sem que tenhamos que adentrar nos equacionamentos de déficits.
 
A cobrança das dívidas permitirá que o plano tenha a sobrevida necessária para honrar os seus compromissos. O valor necessário está sendo estimado pela nossa assessoria técnica.
 
– Da conduta da Receita Federal em permitir o abatimento das contribuições extras nas declarações de renda anuais
 
Assistidos têm antecipado o questionamento do problema do imposto de renda frente a indireta redução do valor da suplementação.
 
No ponto de vista da Receita Federal apenas as contribuições normais (aquelas que se destinam ao custeio de benefícios) às entidades fechadas de previdência privada domiciliadas no Brasil são dedutíveis do imposto sobre a renda de pessoa física, observadas as condições estabelecidas na legislação, bem como, respeitado o limite de 12% sobre o total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
 
O assunto foi alvo de Consulta a Coordenação Geral de Tributação ainda em 2017 recebendo parecer contrário aos interesses de participantes e assistidos.
 
Este ponto está  sendo pouco abordado,  diante da meta inicial de se evitar as novas alíquotas sejam aplicadas até que o procedimento de mediação seja levado a efeito com um novo panorama para o Plano PBP-1, mas entendemos que as associações e sindicatos deverão no momento oportuno solicitar a Receita Federal que as novas alíquotas, que estrangulam a renda mensal, sejam dedutíveis, evitando tributação excessivamente onerosa, sobretudo para a massa assistida, também mediante ações coletivas que a todos beneficiem.
 
Adotaremos as medidas para proteção dos assistidos e participantes conforme orientação das associações e sindicatos.
 
5 – Das soluções preconizadas
 
Afora as medidas  judiciais e administrativas já patrocinadas pelas  Associações e Sindicatos entendemos que podem os assistidos e participantes responsabilizar a Patrocinadora e a União Federal pelos problemas atualmente enfrentados a partir do momento que sejam efetivamente concretizados os prejuízos, o que ainda não ocorreu.
 
É importante esclarecer que a Ação Civil Pública intentada pelos Sindicatos e Associação não atrapalha o curso das ações individuais, não  impedindo ou interferindo umas nas outras. A interposição de ações individuais em grupos pode reduzir os custos e riscos e podem ser uma importante estratégia secundária para enfrentar o problema.
 
Acreditamos que há extensa prova material para responsabilizar a CODESP e a UNIÃO FEDERAL e recomendamos, a par dos levantamentos adicionais que estamos fazendo, que tal caminho seja trilhado partindo dos valores informados pelo próprio Portus e dos balanços aprovados pelo interventor (que faz as vezes de Conselho Fiscal) com a aprovação da PREVIC, o que aumenta a viabilidade da ação e dispensa custos adicionais.
 
Não nos parece que agora seja o melhor momento para esse tipo de medida, porque até hoje ainda não consumado qualquer prejuízo. Mas tais medidas estão no radar das entidades representativas.
 
6 – Conclusões
 
Todo o necessário vem sendo feito para o enfrentamento do grave problema vivenciado pelo Portus que aflige milhares de famílias na Região Metropolitana da Baixada Santista.
 
Não há hipótese que seja desprezada, nem caminho que não seja pensado e adotado caso possa de alguma forma colaborar com a solução do grave problema vivenciado pelo Fundo.
 
Entendemos e sustentamos que o maior interessado em resolver o problema deveria ser a própria patrocinadora Companhia Docas do Estado de São Paulo.
 
Excesso de demandas judiciais é quase sempre um reflexo de decisões administrativas que preferem o embate de forças a soluções mediadas.
 
As soluções judiciais são incertas, demoradas, doídas e onerosas e ninguém preconiza que o Poder Judiciário seja o melhor caminho para a solução do Portus.
 
A melhor solução seria a mediação.
 
Não é demais lembrar que os associados do Sindaport, quando foram admitidos como empregados da CODESP, receberam do empregador a promessa, consolidada em contrato, de que teriam suplementadas as suas futuras aposentadorias, caso formassem uma reserva de poupança, mediante contribuições regulares, descontadas mensalmente de seus salários.
 
E para o fim de cumprir a cláusula contratual assumida com seus empregados, a CODESP contratou com o Instituto Portus a administração de um plano de previdência suplementar, a fim de que os empregados, de fato e de direito, tivessem assegurado o pagamento da suplementação de acordo com o plano de benefícios então proposto, a partir da reserva de poupança que formariam ao longo da vida profissional.
 
As patrocinadoras não cumpriram a promessa contratual e acumularam ao longo de décadas dívidas as mais diversas e agora deveriam estar preocupadas com o reflexo desse comportamento.
 
O Sindicato não quer e não deseja que a solução do problema passe pelo ingresso de milhares de ações individuais contra a CODESP mas é isso que ocorrerá se as patrocinadoras deixarem assistidos e participantes a míngua de sucessivos e onerosos equacionamentos e planos de custeio.
 
Na forma da lei a intervenção só cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.
 
O que vai ser? Qual o destino do plano desejado pelos gestores da maior Patrocinadora?
 
O artigo 57 da Lei Complementar 109/01 claramente dispõe que os administradores dos patrocinadores serão responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados às entidades de previdência complementar, especialmente pela falta de aporte das contribuições a que estavam obrigados.
 
A CODESP mais uma vez não pagou as contribuições extraordinárias e parece estar muito tranquila nesse descumprir o texto da lei.
 
Caso efetivamente impostas privações econômicas absolutamente injustas e desnecessárias a massa de assistidos e participantes, por certo não haverá trégua nas medidas que serão adotadas para responsabilizar a diretoria da principal patrocinadora e a própria CODESP junto a PREVIC e ao Ministério Público.
 
Não é justo. E não se trata de reparar o prejuízo, os prejuízos já estão postos, a intranquilidade e angustia vem aniquilando a paz e assombrando a saúde financeira das famílias dos portuários prejudicados diante de uma enorme silêncio da empresa que patrocina o plano. É preciso que se estabeleçam as severas punições previstas na lei.
 
Os empregados fizeram a sua parte e sempre contribuíram com regularidade. É importante ressaltar que as pessoas guardaram uma parte da renda mensal, todos os meses deixando de ter uma vida um pouco mais confortável, durante 25, 30, 35 anos, para poder ter maior conforto e tranquilidade na terceira idade, sendo que agora recebem justamente o contrário.
 
A empresa deveria colocar o assunto como absoluta prioridade na pauta do dia.
 
É preciso, nesse momento, empatia com o problema daqueles que foram responsáveis, durante décadas a fio, pelo majestoso empreendimento que resultou no maior Porto da América Latina.
 
A solução do problema pode coroar o administrador da CODESP, maior patrocinador do plano, como também crucificá-lo como gestor que permitiu que o Fundo entornasse, com responsabilidades severas estatuídas em lei.
 
Caso a patrocinadora não resolva o problema, uma leva necessária de demandas judiciais, cedo ou tarde, responsabilizará o patrocinador e seus administradores pelo sofrimento causado a participantes e assistidos.
 
Cleiton Leal Dias Junior