1. |
O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano; |
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2. |
O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa); |
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3. |
O valor do 13º salário; |
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4. |
O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); |
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5. |
O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal; |
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6. |
O número de dias de férias devidas ao empregado; |
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7. |
As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; |
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8. |
O pagamento de adicional pelo trabalho noturno; |
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9. |
O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo; |
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10. |
O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias; |
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11. |
A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias; |
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12. |
A licença-paternidade de acordo com o que está na lei --atualmente é de cinco dias, no mínimo; |
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13. |
O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar; |
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14. |
A proteção do salário --o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé; |
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15. |
O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos; |
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16. |
A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto; |
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17. |
As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho; |
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18. |
O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas; |
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19. |
O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; |
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20. |
O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego; |
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21. |
A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente; |
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22. |
A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos; |
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23. |
As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; |
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24. |
A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos; |
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25. |
A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo; |
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26. |
O direito de greve; |
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27. |
As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo; |
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28. |
Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda; |
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29. |
Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho; |
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30. |
A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social. |