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O futuro que queremos

Fonte: A Tribuna On-line / Sergio Pardal Freudenthal*
 
O mundo civilizado, entre a guerra e a doença, começa a compreender a necessidade das proteções sociais
 
O Direito Social, notadamente nas áreas trabalhista e previdenciária, sofreu um grave desmonte, em todo o mundo, com três décadas de neoliberalismo. A defesa dos hipossuficientes é uma obrigação da Civilização, evitando o caos social e todas as suas consequências. As mentiras neoliberais sobre desenvolvimento e crescimento econômico são insustentáveis, causando apenas o desemprego e a precarização das relações de trabalho. No sistema previdenciário brasileiro foram trocadas as funções sociais – proteção ao trabalhador segurado, distribuição de renda e movimentação no mercado de trabalho – pelo simples “equilíbrio financeiro e atuarial”.
 
Com o golpe de 2016, cresceram as violências contra os direitos trabalhistas e previdenciários. No campo trabalhista culmina com a Lei 13.467/2017, institucionalizando a precarização nas relações laborais e cortando as garantias legais. Na Previdência Social, em 2019, vem a Emenda Constitucional 103, com perversidades que estão sendo sentidas especialmente por pensionistas e aposentados por invalidez.
 
Modernizar as relações de trabalho será tarefa importante, mas isso não se faz apostando na Barbárie, na exploração da fome dos trabalhadores e de suas famílias. Assim, de imediato é preciso a revogação da Lei 13.467/2017 e da EC 103/2019.
 
Na Previdência Social, as violências acontecem desde meados da década de 1990, com emendas constitucionais em 1998 e em 2003. E a EC 103/2019 termina o desmonte. Depois temos a pandemia destruindo as vitrines da globalização e do neoliberalismo. Nosso Brasil, mesmo com terrível desgoverno negacionista, teve dois gigantes na luta, o SUS e o INSS, a Saúde Pública, o Seguro e a Assistência Sociais.
 
Quando estiver plenamente reconstituído o Estado Democrático de Direito, as modernizações na legislação trabalhista e previdenciária deverão ser estudadas e debatidas, mantendo as regras de civilidade, protegendo o Trabalhador em sua desigual luta com o Capital. O combate imediato é pela revogação das últimas reformas nas regras trabalhistas e previdenciárias; pela revogação da Lei 13.467/2017 e da EC 103/2019.
 
A precarização das relações de trabalho vem desde as terceirizações, pejotizações, uberizações e informalização total das prestações de serviço. Boa representação da Lei 13.467/2017 é o “contrato de trabalho intermitente”, quando o peão fica à disposição do patrão o tempo todo, mas só ganha quando efetuar a tarefa. Para o patrão é mais barato que escravo...
 
E, na EC 103/2019, a perversidade máxima está nos cálculos, para todas as aposentadorias, inclusive por invalidez, e para as pensões por morte.
 
*Sergio Pardal Freudenthal, advogado e mestre em Direito Previdenciário
 

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