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Contratos de uso temporário ainda têm pontos que podem inibir investidores, aponta advogado

Fonte: Portos e Navios
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) abriu, nesta quarta-feira (22), a consulta pública para aprimorar a proposta de norma para regulamentar a contratação de uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado. A consulta sobre a movimentação de cargas com mercado não consolidado com dispensa de licitação visa alterar a resolução normativa 7/2016 e atende ao decreto 10.672/2021. O processo, com duração prevista de 15 dias, ainda gera dúvidas quanto a questões como definição de cargas não consolidadas, termos de rescisão e eventual exigência  de alfandegamento.
 
O regramento proposto prevê que a administração do porto poderá pactuar com o interessado na movimentação e armazenagem de cargas com mercado não consolidado no porto o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensando a realização de licitação. O decreto 10.672/2021, publicado em abril, estabelece como mercado não consolidado a mercadoria não movimentada regularmente no porto organizado nos últimos cinco anos e que tenha demandado, em média, menos de uma atracação mensal em igual período.
 
Thiago Miller, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), identifica que o investidor ainda pode ver riscos que inibam a tentativa de empreender sobre o uso de contrato temporário. O advogado  avalia que existem algumas questões importantes a serem discutidas na consulta, por exemplo, se haverá exigência de alfandegamento. Ele explicou que, para contratos de transição, os investimentos em locais alfandegados para receber mercadorias não compensam porque não são amortizados em 48 meses. Miller também vê dúvidas em relação a instrumentos de rescisão unilateral, uma vez que esse dispositivo não foi disciplinado na regulação anterior.
 
A administração do porto deverá publicar, previamente, a relação de áreas e instalações portuárias disponíveis para uso temporário, conferindo-lhe publicidade em sua página na internet, devendo a área objeto de contrato de uso temporário estar compatível com o plano de zoneamento (PDZ) aprovado pelo poder concedente. A administração do porto também deverá prever, dentro da sua estrutura tarifária, as modalidades destinadas a remunerar o uso temporário de áreas e instalações portuárias, propondo para a Antaq a fixação dos respectivos valores.
 
Quando houver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados concomitantemente, o decreto prevê que a administração do porto organizado promoverá processo seletivo simplificado, observados os princípios da isonomia e impessoalidade para escolha do projeto que melhor atenda o interesse público e do porto.
 
Miller considera que as cargas não consolidadas são aquelas não movimentadas pelos operadores de cais público, conforme previsto na RN 7/2016. “Não faz sentido sofrer concorrência de uma hora para outra. Esse não parece ser o conceito do uso temporário”, analisou. O advogado vê o contrato de uso temporário delegado para a administração do porto como instrumento que, desde que respeitada as regras, pode ser positivo para ampliar a movimentação em áreas ociosas.
 

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