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Trabalhador demitido na pandemia pode ter direito a mais parcelas de seguro-desemprego

Fonte: Extra Online 
 
Trabalhadores que foram demitidos este ano, durante a pandemia, poderão ter direito a parcelas adicionais do seguro-desemprego.
 
A medida está sendo estudada pelo Ministério da Economia em conjunto com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tem representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.
 
Sérgio Luiz Leite, Serginho, representante da Força Sindical no conselho, alerta quanto a urgência da decisão de ampliar as parcelas do seguro desemprego. "Os trabalhadores demitidos na pandemia estão com dificuldades de se realocar no mercado de trabalho."
 
"O Ministério da Economia vem atuando em parceria com todas as bancadas do Codefat e analisando a possibilidade financeira e jurídica da proposta sugerida pela bancada dos trabalhadores para que ela seja viável, dentro do atual regramento fiscal extraordinário advindo da EC 106/2020 e outros dispositivos legais", informou a pasta por meio de nota.
 
Hoje, é possível receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que variam de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
 
O valor das parcelas em 2020 varia entre R$ 1.045, que é o salário mínimo, e R$ 1.813,03, que é o teto do benefício.
 
Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta apresentada pelas centrais sindicais prevê a criação de duas parcelas adicionais para o trabalhador demitido durante a pandemia sem justa causa. A prorrogação do benefício valeria apenas para aqueles que foram desligados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano.
 

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