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Quem ganha abaixo de um mínimo terá que complementar INSS para garantir benefícios

Fonte: O Globo
 
Mudança está no decreto que regulamenta reforma da Previdência. Tempo de contribuição passa a ser contado por meses e não mais por dias trabalhados
 
O governo levou quase  oito meses para incorporar no regulamento da Previdência Social as mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela reforma, em vigência desde novembro do ano passado. O decreto que consolida as novas normas foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira e exige que todos os trabalhadores que ganham menos do que um salário mínimo (R$ 1.045) complementem a diferença para ter direito à cobertura previdenciária.
 
Eles poderão fazer isso do próprio bolso ou entrar com requerimento para agrupar pequenas contribuições feitas no mesmo ano para fechar o valor exigido no mês ou ainda compensar com um recolhimento maior.
 
Caso contrário, eles poderão perder a condição de segurado, como por exemplo, não ter direito ao benefício de auxílio-doença ou o dependente ficar sem a pensão em caso de óbito do trabalhador.  A exigência vale também para o cumprimento do período de carência. 
 
A medida atinge principalmente  intermitentes, contratados  por hora, dia ou meses, pessoas com jornada parcial e trabalhadores por conta própria, como motoristas de aplicativos e diaristas.  Antes da reforma, não havia o requisito de contribuição  mínima. Os trabalhadores intermitentes, por exemplo, estavam no limbo.
 
Por outro lado, o decreto altera o sistema de contagem do tempo de contribuição,  que passa a ser o de mês de competência e não mais os dias efetivamente trabalhados, desde que a base de contribuição seja o salário mínimo. Caso o trabalhador tenha trabalhado por cinco dias, por exemplo, ele terá direito de contabilizar o mês integralmente.
 
Porém, o período de afastamento por acidente do trabalho não conta mais como tempo especial ainda que o trabalhador exerça atividade exposta a agentes nocivos à saúde.
 
Além disso, se a empresa comprovar que a adoção de medidas de controle, como uso  de equipamentos de segurança, por exemplo,  eliminam a efetiva a exposição, ele não terá direito à aposentadoria especial, que regras mais brandas.
 
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, essas alterações são profundas e podem gerar judicialização:
 
— O decreto vai além do que prevê a reforma. Como fica a situação de trabalhadores da área da saúde  que tiveram que se afastar por causa da Covid 19 ? E a situação dos trabalhadores que ganham, por exemplo, R$ 500 por mês e vão perder a condição de segurado se não complementarem a diferença?  — indagou. 
 
Ainda no caso de afastamento, o decreto permite que o trabalhador possa contribuir de forma facultativa se quiser contar o período como tempo efetivo de contribuição.  Essa possibilidade também é aberta a brasileiros residentes no exterior. 
 
O decreto também introduz no regulamento da Previdência mudanças nas regras de alguns benefícios que já estão em vigor.
 
Na  concessão do salário maternidade, por exemplo, em caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento ao benefício, o pagamento pelo tempo restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
 
Já do  auxílio reclusão, os dependentes somente terão direito ao benefício  se o segurado recolhido estiver em regime fechado e além disso, o valor não pode ser superior a um salário mínimo.
 
Outra adequação diz respeito ao salário-família, que variava de valor de acordo com faixa salarial do trabalhador. Agora, o valor foi unificado na cota mais alta. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição de até R$ 1.425,56.
 
O decreto pode ser dividido em três grandes grupos de normas:  que já vinham sido aplicadas e foram consolidadas, mudanças trazidas pela reforma, como fixação de idade mínima e novas  regras de cálculo da aposentadoria e algumas inovações.
 

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