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Proposta estabelece critérios para o uso do cartão corporativo

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Tramita na Câmara projeto do Senado que estabelece critérios para utilização do cartão de pagamento do governo federal (CPGF). Conhecido como cartão corporativo, é um instrumento para pagamento das despesas realizadas com a aquisição de produtos e serviços por órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Atualmente, o uso dos cartões corporativos é definido por decretos do Executivo. A proposta, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-TO), cria um instrumento legal para regulamentar sua utilização.
 
Pelo projeto (PL 10060/18), as aquisições de bens e contratações de serviços com CPGF são limitadas, anualmente, à média mensal, por unidade gestora, de 1/4 do limite previsto na modalidade convite de licitação, hoje definida em até R$ 80 mil (Lei 8.666/93). O texto determina que os gastos da União realizados por meio do cartão sejam divulgados, com o máximo detalhamento, nos portais de transparência dos poderes e órgãos na internet.
 
De acordo com a proposta, somente poderá ser portador do CPGF servidor público, militar, ministro de estado e autoridade de nível hierárquico equivalente. Além disso, pelo texto, o servidor deve estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, não possuir antecedentes criminais por crime doloso; nem possuir antecedentes criminais por crime doloso haver sofrido sanções civis, penais ou administrativas pela prática de atos desabonadores no exercício da atividade profissional ou de função pública nos últimos cinco anos.
 
Saque
 
O projeto proíbe o saque em dinheiro com o cartão e a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua utilização. As exceções previstas estão definidas no Decreto 93.872/86, que permite a concessão e aplicação de suprimento de fundos com relação ao Ministério da Saúde para atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena; com relação ao Ministério da Agricultura, para atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e com relação ao Ministério das Relações Exteriores para atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
 
O projeto também proíbe a cobrança de taxas de adesão, manutenção ou anuidade ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do cartão, exceto em relação às taxas de utilização do CPGF no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.
 
Transparência
 
A proposição determina ainda que poderes e órgãos enviem ao Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 20 de cada mês, informações detalhadas sobre o uso do cartão, incluindo os dados do portador e os da realização da despesa, por unidade gestora, referentes ao segundo mês anterior ao de referência. O texto estabelece ainda que a confidencialidade de despesas definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não poderão atrapalhar o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização, os quais deverão manter o grau de sigilo original das despesas.
 
Ronaldo Caiado afirma que a proposta define normas básicas passíveis de serem complementadas e integradas pela legislação infraconstitucional destinada a regulamentá-las.
 
“A proposta, em síntese, define as despesas possíveis de serem pagas com o cartão de pagamentos, estabelece condições mínimas para a concessão do cartão, exige a divulgação das despesas pagas com o cartão na internet, veda o saque em dinheiro e a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes de seu uso, impõe limite de valor para sua utilização e o envio de relatórios mensais ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União”, afirmou Caiado.
 
Tramitação
 
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
 
PL-10060/2018
 

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