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Livre de ação judicial, obra no Porto de Salvador esbarra em licença ambiental

Fonte: Poder 360
 
Mesmo após o TRF-1 ( Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubar a liminar que suspendia as obras no Porto de Salvador, a expansão no terminal de contêineres ainda não começou. De acordo com a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), o grupo Wilson Sons, responsável pela operação do terminal, não possui a licença ambiental.
 
O órgão regulador informou que ainda há ações em curso na Justiça contra o contrato do arrendatário. Mas, as obras poderiam estar sendo realizadas, pois, neste momento, o contrato está vigente. As obras envolvem investimentos de quase R$ 398 milhões.
 
Pela assessoria de imprensa, o grupo Wilson Sons afirmou que, desde que a liminar caiu em maio de 2017, a empresa continua atuando “normalmente nas ações preparatórias para início das obras” e que o processo está seguindo o trâmite normal.
 
De acordo com o Ibama, o processo de licença ambiental do terminal foi aberto em 15 de setembro de 2017.  O licenciamento será enviado ao Inema -órgão licenciador do estado da Bahia, por meio de 1 acordo de cooperação técnica. O documento, no entanto, ainda não foi avaliado e assinado.
 
O porto desempenha papel importante para movimentação de contêineres, cargas gerais, trigo, celulose e frutas. De acordo com dados da Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia), foram 4,5 milhões de toneladas de cargas movimentadas em 2017.
 
É também 1 dos principais destinos das rotas de cruzeiros marítimos do litoral brasileiro. Em 2017, 150 mil visitantes chegaram à capital baiana através do Porto.
 
SUSPENSÃO DAS OBRAS
 
Em abril de 2017, o juiz João Paulo Pirôpo, do TRF-1 na Bahia, determinou a suspensão das obras. Na decisão (íntegra), o juiz contestou o acordo de renovação da concessão do porto por 25 anos com a Tecon.
 
O juiz defendeu que as obras deveriam ser viabilizadas por meio de processo licitatório, o que não ocorreu. A negociação foi feita por meio de aditivo ao contrato de arrendamento que concede o direito de operar o local.
 

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