Comunicados e Circulares
Ação “dos 80%”
Julgamento em 1º/03/2012, as 17h00, 3ª Vara Federal do Trabalho de Santos
Processo nº 00011069820105020443
Distribuído em 16/07/2010
Mais um “round” entre o SINDAPORT e a CODESP:
Sem examinar o mérito a juíza da 3ª Vara de Santos extinguiu a ação “dos 80%” por entender que o sindicato não poderia atuar como substituto processual da categoria.
Não se conformando com a sentença, Dr. Eraldo Franzese, da FRANZESE ADVOCACIA, ingressou com recurso obtendo êxito e 2ª Instância.
Assim, reconhecida a legitimidade do SINDAPORT, a sentença foi cassada pelo Tribunal e o processo retornou a Santos para seguir o seu curso, ou seja, a análise do mérito (pedido).
Estamos aguardando julgamento que ocorrerá amanhã, 1º/03/2012, as 17h00.
Vale lembrar que, independentemente da decisão, ainda caberá recurso da parte vencida para 2ª Instância.
Acompanhe as atualizações no site do SINDAPORT.
Everandy Cirino dos Santos
Mais um “round” entre o SINDAPORT e a CODESP:
Sem examinar o mérito a juíza da 3ª Vara de Santos extinguiu a ação “dos 80%” por entender que o sindicato não poderia atuar como substituto processual da categoria.
Não se conformando com a sentença, Dr. Eraldo Franzese, da FRANZESE ADVOCACIA, ingressou com recurso obtendo êxito e 2ª Instância.
Assim, reconhecida a legitimidade do SINDAPORT, a sentença foi cassada pelo Tribunal e o processo retornou a Santos para seguir o seu curso, ou seja, a análise do mérito (pedido).
Estamos aguardando julgamento que ocorrerá amanhã, 1º/03/2012, as 17h00.
Vale lembrar que, independentemente da decisão, ainda caberá recurso da parte vencida para 2ª Instância.
Acompanhe as atualizações no site do SINDAPORT.
Everandy Cirino dos Santos
Presidente do SINDAPORT