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A agenda do mercado de trabalho e a regulamentação da terceirização

Fonte: O Estado de S. Paulo / André Portela (*)
 
 
As propostas do governo para acertar as agruras das contas públicas e combater a crise econômica atual trouxeram à tona do debate a agenda do mercado de trabalho. E já não era sem tempo. A CLT e a regulamentação das relações trabalhistas têm dadas mostras em diversos momentos que não estão em consonância com os novos tempos. As novas tecnologias e os novos processos produtivos associados às cadeias globais de produção tornaram muitos aspectos da nossa regulamentação desnecessários ou mesmos impedimentos para ganhos gerais para a sociedade.
 
A nossa regulamentação trabalhista, do ponto de vista do bom funcionamento do mercado de trabalho, tem ao menos duas ordens de problemas: (i) ela mata mercados potenciais de trabalho; e (ii) cria distorções nos mercados existentes. Por exemplo, ao regular ocupação e proteger o exercício de certas atividades ela acaba em muitos casos por perpetuar ocupações obsoletas e impedir o nascimento e expansão de novas ocupações. Ao colocar o legislado sobre o negociado, ela impede em muitos casos situações de ganhos mútuos entre as partes interessadas. O desafio da nova agenda do trabalho consiste exatamente em por de pé um sistema de proteção ao trabalhador frente às incertezas do mercado de trabalho e que minimize essas duas ordens de problemas. A regulamentação da terceirização é um bom exemplo disso.
 
As Centrais Sindicais estimam haver cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados. Explicações como “os patrões são mesquinhos” ou “os patrões são exploradores” me parecem superficiais quando defrontamos regularidades sociais com essa ordem de grandeza. Devemos buscar a sua razão de existência em outro lugar. No meu entender ela está no descasamento entre o funcionamento da empresa contemporânea com a nossa CLT.
 
A terceirização é a realização de atividades para uma empresa (a contratante) por parte de trabalhadores de uma empresa contratada (a terceirizada). Os exemplos mais comuns são os serviços de segurança, limpeza, transportes, etc.  Criada para um mundo fordista de produção continua, a CLT não contempla esta categoria de terceirizado. O que existe é uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) que permite a terceirização para “atividades-meio” e proíbe para “atividades-fim”.
 
Os limites que definem o que uma firma faz dentro e o que ela compra de fora é dado pelos custos de transação da atividade. Anteriormente, as tecnologias existentes faziam com que fosse mais eficiente para as empresas se verticalizarem e internalizarem boa parte da cadeia de produção do seu bem. Hoje em dia, as mudanças tecnológicas e as novas formas de organização tornaram mais eficiente a produção horizontalizada a partir de cadeias horizontais de produção. Assim, mesmo sendo atividades-fim de uma empresa, algumas delas não são mais eficientemente produzidas internamente. Ao proibir comprar de fora estas atividades a nossa legislação ou obriga a empresa a ser mais ineficiente ou mesmo torna desinteressante para ela exercer tais atividades. A proposta de lei resolve este problema ao eliminar a dicotomia “atividade-meio” x “atividade-fim”. Por tabela também elimina a incerteza oriunda do fato de se ter que definir caso a caso o que seria atividade-meio e atividade-fim de uma empresa.
 
A proposta também estabelece que a empresa contratante é solidária à empresa terceirizada. A contratante é responsável em garantir o pagamento de todos os direitos trabalhistas estabelecidos em lei aos trabalhadores da terceirizada. Ademais, caso as atividades exercidas pelos terceirizados sejam dentro da empresa contratante, estes trabalhadores tem os mesmos direitos dos trabalhadores das contratantes como alimentação, segurança, acesso às mesmas instalações e refeitórios, etc. Assim, a lei também resolve a incerteza por parte do trabalhador de quem seriam o responsável pelo pagamento dos seus direitos trabalhistas.
 
Por fim, o projeto de lei mantem proibido a chamada pejotização, ou seja, a contratação de um funcionário regular por meio de sua empresa individual.
 
De onde vem a resistência ao projeto de lei? Imagino que em parte se deve às incertezas próprias das mudanças. O temor de que relações de trabalho formais existentes se tornem terceirizadas com perdas de direitos trabalhistas. Já vimos que o projeto de lei garante os direitos trabalhistas dos terceirizados. Segundo, muitas atividades ainda permanecerão com suas relações de trabalho tradicionais.  A empresa terceirizará apenas aquelas atividades quando for mais eficiente a contratação fora. Isto pode implicar inclusive em expansão de suas atividades e do nível de emprego.
 
Há também a resistência de alguns sindicatos que temem perder sua base de representados. O projeto de lei estabelece que quando a empresa contratada for da mesma categoria econômica da contratante, os trabalhadores terceirizados serão representados pelo sindicato dos trabalhadores da empresa contratante. Aqui pode haver perda de recursos por parte de alguns sindicatos. Estamos naquela situação que a perda é localizada e definida e o ganho é geral e difuso. Por isso as dificuldades das mudanças.
 


(*) André Portela é professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV (EESP/FGV)
 

 


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