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Quem deve emitir credenciais para múltiplos acessos de trabalhadores ao porto organizado?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)



Muitos trabalhadores que atuam no porto tem dificuldade de credenciamento desde que implantadas as diretrizes do IPS_Code. O Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês), é uma norma internacional de segurança para controle de acessos e monitoramento. No Brasil, as inspeções dos terminais e a concessões dos certificados são responsabilidade da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), seguindo o código internacional passado pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
 
São comuns os casos de trabalhadores de empresas terceirizadas que simplesmente não conseguem acesso aos Terminais e ao cais público porque seu credenciamento acaba caindo em um emaranhado de resoluções, portarias e burocracias que impedem a efetiva prestação de serviços, com prejuízos os mais diversos.
 
Analisando uma situação dessa natureza no processo TRT-SP 0001993-71.2013.5.02.0445, o Tribunal Regional do Trabalho impôs a autoridade portuária CODESP que realize esse credenciamento, sendo que a decisão foi ementada:
 
“ACESSO AO PORTO DE SANTOS. EMISSÃO DE CREDENCIAL. Embora o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) tenha a atribuição de providenciar o registro e credenciamento do trabalhador portuário avulso (TPA) para ingresso na área privativa do cais, incumbe à autoridade portuária, na ausência de outro órgão habilitado, providenciar a fusão das credenciais de acesso quanto o trabalhador se ativa, de forma concomitante, em empresa privada autorizada a operar no porto.”
 
O empregado beneficiado se ativa como TPA (trabalhador portuário avulso), devidamente registrado junto ao OGMO, e também fora contratado para exercer a função de motorista, vinculado à uma empresa privada, precisando, portanto, de dois credenciamentos distintos ou a unificação dos credenciamentos.
 
Em razão do exercício das duas funções concomitantes, para que o obreiro possa acessar a área do porto organizado faz-se necessária a fusão de credenciais, já que é exigida a utilização de um único cartão (denominado MIFARE) para seus acessos. Com a decisão judicial o seu acesso está regularizado.
 
Parece-nos que prevaleceu o bom senso. De nada adianta uma autoridade portuária se a ela não for imputada a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão, fiscalizando a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente, tal como assevera a Lei 12.815 em seu artigo 13.



(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado do Sind. Conferentes 
 

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