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A saúde do trabalhador é coisa séria

Fonte: Sindaport / Eraldo Franzese (*)



Em reunião realizada em 16/10/2014 que teve a participação de representantes Ministério da Saúde, ANVISA (Agência de Fiscalização Sanitária), SEP/PR (Secretaria dos Portos), CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo) e CPSP (Capitania dos Portos do Estado de São Paulo) ficou convencionado que a “Livre Prática ao Navio” somente seria emitido pela ANVISA com a presença de um vistoriador a bordo.
 
A concessão de “Livre Prática ao Navio” via rádio, ou seja, sem que a autoridade competente verifique a bordo as condições sanitárias é possível para situações normais, não podendo ser aplicada a situação excepcional de navios que venham de área endêmica, onde a propagação do vírus Ébola é altamente letal.
 
Os Sindicatos portuários desde o início dessa epidemia vêm alertando as autoridades do risco de exposição dos trabalhadores portuários que têm direto contato quer com a tripulação, quer com os produtos movimentado no navio.
 
Diante da gravidade da epidemia não se pode negligenciar no exame das condições sanitárias.
 
A posição dos práticos de navio de exigir a real verificação da condição sanitária do navio vindo de porto da região endêmica (Guiné) é legítima e tem todo o apoio dos trabalhadores portuários que assim como eles também ficam expostos a situação de risco.
 
Se algum procedimento deve ser adotado é contra a ANVISA, que deveria ter o cuidado de em todos os navios oriundos da zona de risco do Continente Africano efetuar a verificação sanitária a bordo e não fazer como fez em relação ao navio TASMAN que antes mesmo de chegar a barra do porto já estava com a liberação sanitária. A liberação ocorre apenas por informação sem qualquer verificação a bordo.
 
O risco é grande, não só em relação aos trabalhadores, mas a própria população que fica exposta a um vírus altamente mortal.
 
O Sr. Capitão dos Portos deve se voltar contra a ANVISA e deveria, como já foi feito pelo Capitão dos Portos do Porto de Manaus, exigir do órgão responsável pelo atestado sanitário que  efetue a liberação sanitária somente através de inspeção a bordo de todos os navios oriundos dos países onde reconhecidamente existe epidemia.
 
A saúde do trabalhador e da própria população é bem maior e deve ser respeitada sobre quaisquer condições. 



(*) Eraldo Franzese, advogado do Sindaport
 

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