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Leão cobra imposto antes que o lucro entre no seu bolso

Fonte: Folha de S. Paulo / Marcia Dessen (*)



Você sabia que suas aplicações em fundos de investimento ajudam o governo a arrecadar mais impostos?
 
Pois é, o come-cotas, procedimento que reduz a quantidade de cotas dos investidores em maio e novembro, foi implementado quando a Receita enxergou na indústria de fundos um terreno fértil para aumentar a arrecadação.
 
Vamos fazer uma conta rápida e calcular quanto nós, cotistas de fundos de investimento, colocamos no bolso da Receita, considerando as seguintes premissas: 1) patrimônio líquido da indústria de fundos, em junho de 2013, de R$ 2,4 trilhões; 2) cerca de 80% desse valor em fundos sujeitos ao recolhimento antecipado de Imposto de Renda; 3) rentabilidade semestral média de 5%; 4) alíquota de 15% de IR.
 
No primeiro semestre de 2013, os cotistas de fundos pagaram cerca de R$ 14,4 bilhões, arrecadados no come-cotas de maio.
 
IR NA FONTE
 
Enquanto nós, investidores, lamentamos o fato de pagarmos imposto sobre rendimentos que ainda não recebemos, a Receita Federal está preocupada com a queda na arrecadação do imposto retido na fonte sobre rendimentos de capital.
 
Basicamente dois fatores explicam a queda na arrecadação: menor rentabilidade dos fundos pela queda na taxa básica de juros da economia e menor crescimento do patrimônio líquido da indústria, afetada pela rentabilidade menor ou até negativa em algumas categorias de fundos.
 
Os fundos de investimentos são os únicos produtos de investimento no Brasil, e provavelmente no mundo, com recolhimento antecipado do IR.
 
O princípio básico da incidência do Imposto de Renda é que houve um fato gerador que colocou dinheiro no bolso do contribuinte, tais como resgate de CDB (Certificado de Depósito Bancário), resgate ou recebimento de juros de títulos públicos, ganho de capital em operações de renda variável e resgate de fundo de ações, entre outros.
 
Infelizmente o conceito não se aplica aos fundos de investimento, exceto os de ações.

 
COMPENSAÇÃO DE PERDAS
 
Em 2012, por exemplo, a arrecadação deve ter sido boa por causa da generosa rentabilidade de alguns fundos que ganharam bastante com a queda da taxa de juros. Uma boa parte desse rendimento não se concretizou quando, a partir de janeiro deste ano, o governo elevou a taxa de juros, provocando rentabilidade negativa em vários fundos.
 
O investidor está descontente pelas perdas assumidas nos fundos de renda fixa e talvez ainda não tenha percebido que pagou IR sobre rendimentos que não recebeu.
 
Para tentar ser justa com o contribuinte, a Receita permite que os administradores dos fundos compensem as perdas de períodos anteriores na apuração da base de cálculo do período subsequente.
 
Dessa forma, o IR é calculado sobre o rendimento líquido, descontadas eventuais perdas. As perdas podem ser compensadas entre fundos de um mesmo administrador e fundos de mesmo perfil tributário – curto prazo (antecipação de 20%), longo prazo (antecipação de 15%) e ações (15% só no resgate)–, desde que o administrador mantenha sistema eletrônico que permita o controle e gestão de toda essa base de dados. Veja um exemplo numérico na tabela.
 
Pergunta: o(s) administrador(es) dos fundos de investimento em que você aplica dinheiro tem esse sistema de gestão? Os extratos mensais contemplam a informação de eventual IR a compensar? Investigue, pergunte. Pior do que pagar imposto antes da hora é pagar imposto sobre rendimentos que você não recebeu! Sem a compensação da perda, o investidor do exemplo pagaria imposto de R$ 1.200 em maio (15% sobre R$ 8.000), sendo que a Receita se contenta com R$ 450.
 
Fique ligado!
 
PLANOS DE PREVIDÊNCIA
 
É tradicional o argumento utilizado na venda de planos previdenciários da vantagem dos planos em relação aos fundos de investimento, já que o IR é pago somente no resgate. Embora o argumento seja legítimo, essa vantagem competitiva perdeu força.
 
O pagamento antecipado do imposto impede que o investidor ganhe juros sobre esse montante. A queda da taxa de juros básica da economia reduziu o impacto negativo dessa antecipação.
 
Se considerarmos rentabilidade de 8% ao ano e alíquota de 15%, o IR será de 1,20%. O custo de oportunidade desperdiçado pelo investidor será de 8% sobre 1,20%, ou seja, de 0,096% a cada ano. Verifique se os custos do seu plano de previdência não anulam a vantagem de pagar o imposto somente no resgate.



 

(*) Marcia Dessen, certified financial planner, é sócia do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral, cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros e autora do livro "Cuide Bem do Seu Dinheiro" (Editora Pearson, 2013). Escreve às segundas, em 'Mercado'.  
 

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