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Por que a presidenta Dilma vetaria o aprimoramento da MP dos Portos?

Fonte: Agência T1 / José Augusto Valente (*)
 

 
O que mais ouvimos e lemos nos últimos três dias é que a presidenta Dilma não só não garante não-vetar parte do relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), como deverá vetar os itens que aprimoraram a MP-595/12, frutos da reunião da última sexta-feira (24/4) da Comissão Mista.
 
Todos que falam ou escrevem isso devem estar redondamente enganados. Afinal, por que a presidenta vetaria uma MP melhor?
 
Sim, porque a MP que chegou ao Congresso era ilegal, desnecessária e inoportuna, como não cansamos de afirmar (clique aqui).
 
Afirmamos também que a presidenta foi induzida a graves erros por pessoas que nada entendem de portos (clique aqui).
 
Quando ela afirma que a MP possibilitará novos investimentos, está desconhecendo que investidores não se movimentam quando vêm um marco regulatório confuso, como propõe a MP (clique aqui).
 
Quando afirma que quanto mais porto melhor, está desconhecendo que não é o usuário quem escolhe o terminal da sua carga, mas os donos dos navios (armadores).
 
Quando afirma que quanto maior a competição o custo para o usuário será menor, ignora que este não paga a movimentação no terminal ao operador, mas ao dono do navio, que repassa apenas entre 50 a 60% desse valor ao operador.
 
Quando a ministra Gleisi ou o ministro Leônidas justificam a MP pelas filas de caminhões em Santos ou Paranaguá, ignoram que os problemas da logística dos grãos comestíveis não têm nada a ver com os portos, como demonstramos em artigos anteriores (clique aqui e aqui). Parecem desconhecer também que isso não tem nada a ver com a movimentação de contêineres.
 
Quando ela afirma que não haverá mais restrição para que o terminal privado preste serviço público, se esquece que o Decreto 6.620/2008, assinado pelo presidente Lula, e coordenado por ela própria, era totalmente proibitivo em relação a isso, ancorado na Constituição Federal, que diz que esse serviço somente poderá ser prestado por privados, mediante processo licitatório e não simples autorização, como propõe a MP.
 
Além do mais, quando a MP revoga a Lei 8.630/93 e a modifica radicalmente, ela ignora que os portos de outros países, que se pretende comparar aos brasileiros, funcionam dentro dessas regras agora revogadas: portos públicos, com poucos operadores privados.
 
Não há dúvida que a MP traria, como consequência, o enfraquecimento – ou morte – dos portos públicos e fortalecimento dos terminais privados, que poderiam (e ainda podem) ser facilmente capturados pelos donos dos navios.
 
É bom lembrar que estudos sérios mostram que os armadores – junto com o governo federal – são os principais vilões do alto custo logístico da movimentação de contêineres. Apesar da alta eficiência e baixo custo dos terminais de contêineres brasileiros.
 
Se as mudanças consignadas pelo relator, e pela Comissão Mista do Congresso, levam ao fortalecimento do porto público, para resistir ao massacre que se verá, a partir da concorrência assimétrica com os privados (clique aqui), é inimaginável que a presidenta Dilma, do Partido dos Trabalhadores, queira vetá-las e, com isso, entrar para a história como aquela que entregou os portos aos donos de navios e grandes operadores internacionais, aumentando consideravelmente os custos logísticos, único resultado possível quando o comércio exterior brasileiro for totalmente dominado por esse cartel.
 
Estou certo de que a presidenta Dilma não quer e não fará isso.
 
Em algum momento, entre hoje e o dia 17 de maio, ela descobrirá que foi induzida a grave erro e orientará a SRI, e aos seus líderes nas duas casas, a acolher todas as contribuições do Congresso Nacional para melhorar a MP-595.
 
Afinal, o Brasil precisa e merece.

 

 

(*) José Augusto Valente
Diretor Executivo do portal T1 e da TVT1
 
 

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