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MP dos Portos e contêineres: perguntas relevantes sem respostas coerentes

Fonte: Agência T1 / José Augusto Valente (*)



Após dezenas de palestras nas audiências públicas promovidas pela Comissão Mista que analisa a MP-595/12, a nova lei dos portos, várias perguntas relevantes, relativas à movimentação de contêineres, ainda não foram respondidas de forma coerente e dentro do que prega a Constituição Federal e o que existe de melhores práticas internacionais, nos maiores portos do mundo.
 
Qual a fundamentação para afirmar que “os portos brasileiros são ineficientes, com tarifas elevadas e travam o crescimento do comércio exterior brasileiros”, diante dos dados que mostram que o as exportações/ importações cresceram de US$ 100 bilhões para US$ 480 bilhões, entre 2002 e 2011 e do fato que o comércio exterior brasileiro, entre 2009 e 2011, cresceu mais que China, Rússia, India e Japão e o dobro dos EUA e Canadá e o triplo da Alemanha?
 
Qual a fundamentação para afirmar que “se os terminais portuários forem mais competitivos, garantirão ao usuário exportador/importador escolherem os terminais que oferecem qualidade e menor preço”, diante do fato que não é o usuário quem escolhe o terminal, mas sim os donos dos navios (armadores), segundo seus interesses particulares? O que torna não-aplicável a tese de que “quanto mais terminais, maior competição, melhor para o usuário”.
 
Qual a fundamentação para afirmar que “quanto mais terminais houver, maior a competição entre eles, o que acarretará a redução da tarifa portuária, com ganho para o usuário exportador/importador”, diante do fato – mencionado anteriormente – de que é o armador quem escolhe o terminal e mais é ele quem cobra (o que quiser) de tarifa de movimentação no terminal portuário, repassando apenas parte do que recebe para o operador?
 
Porque a MP permitirá a um terminal de uso privado, mediante simples autorização, sem licitação, movimentar cargas de terceiros, quando o Decreto 6.620/08, do presidente Lula, vedou essa possibilidade, por ser inconstitucional?
 
Finalmente, porque nos maiores portos do mundo existem apenas de um a três operadores de contêineres e no Brasil poderá haver um número ilimitado de operadores? Será que ninguém sabe que a necessidade de escala na operação de contêineres é um imperativo para aumento da produtividade e redução das tarifas aos usuários?
 
Por sorte, há um conjunto de emendas – entre as 645 apresentadas – que resolvem todas essas incoerências. Vamos ver se o relator, Senador Eduardo Braga, terá o bom senso e a autonomia necessária para incluí-las em seu relatório.



 

(*) José Augusto Valente
Diretor Executivo do Portal T1 de Logística e Transportes
 
 

 


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