Artigos e Entrevistas

IR 2013: Resposta da especialista

Fonte: Blog Entenda seu IR / Agência Estado

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.
 
As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas).
 
Meu filho de 7 anos recebeu R$ 500 por mês de pensão alimentícia de janeiro a dezembro de 2012. É obrigatório declarar este valor na ficha “rendimentos recebidos de pessoa física pelo dependente”? Não encontro campo para colocar o CPF do pai.
 
Se o filho consta como seu dependentes, a declaração é obrigatória, desde que você se enquadre em uma das opções que obrigue a entrega da declaração de IR (Vide Instrução Normativa n.1333/2013, no site da Receita Federal, ou veja um resumo aqui). Esta informação deve constar na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo dependente” e não há espaço para informar o CPF do pai.
 
Na separação consensual ficou combinado que eu receberia como pagamento da partilha de bens R$ 550 mensais de janeiro a dezembro de 2012. Este valor eu preciso declarar?
 
Assumindo que você está obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda (veja um resumo das obrigatoriedades aqui), a informação deve constar em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular”.
 
Meu pai é meu dependente na declaração de IR. A renda dele é informal, como autônomo, e chega, em média, a R$ 500 por mês ou R$ 6 mil no ano. Por esta renda ser informal, não há como comprovar o recebimento e nem quem a pagou. O valor de R$ 6 mil recebido pelo meu pai no ano é inferior à tabela do IR 2012, ou seja, ele é isento. No entanto, ele paga o INSS Contribuinte Individual, pelo código de recolhimento 1007. Sei que para considerar o INSS como dedutível deve haver rendimentos tributáveis. Seriam, então, apenas os rendimentos que ultrapassam a tabela do IR pra contribuição ou qualquer rendimento em qualquer valor, como os R$ 6 mil recebidos por ele no ano? É possível eu declarar apenas o INSS dele, sem mencionar os rendimentos? O valor do INSS é pago por mim, apenas informei como recolhido pelo meu pai, pois é em nome dele que recolhemos a contribuição.
 
O pai pode ser considerado seu dependente, desde que mensalmente o rendimento recebido por ele não ultrapasse o limite de isenção mensal, constante na tabela progressiva, ou seja, R$ 1.637,11 por mês.
 
O rendimento deve ser integralmente declarado, mesmo que inferior ao limite de isenção. Informe esses rendimentos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo dependente”, assumindo se tratar de prestação de serviços para autônomo.
 
No caso de os serviços terem sido pagos por pessoas jurídicas, a informação deve constar na ficha “rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas pelo dependente”. O INSS pago tem campo específico para ser informado, na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo dependente”.
 
Em relação a declarar apenas o INSS, a opção não atende a determinação legal, que manda declarar o rendimento e o INSS pago pelo dependente. No caso, é irrelevante em nome de quem o INSS é pago, mas sim o fato de estar em nome de seu pai.
 
Meu filho comprou um imóvel em 2012 (apartamento) e eu entrei com o nome para complemento da renda em função de financiamento inicial (construtora), mas não ajudei em nada com a parte financeira. Gostaria de saber como vou lançar na minha declaração (completa). Em 2014, quando será feito o financiamento via instituição bancária, eu não entrarei no processo.
 
Pelo que entendi, o imóvel consta em seu nome, por conta de justificativa de renda, embora quem vai arcar com o pagamento é seu filho. Se for esta a situação, os desembolsos para a compra do apartamento devem ser informados por você, se os boletos da construtora estiverem em seu nome.
 
Na coluna “situação em 31/12/2012″, informe o valor efetivamente pago entre o início do pagamento e 31/12/2012. Não preencha a ficha “dívidas e ônus reais” no que se refere ao saldo que ainda há a pagar referente ao financiamento deste imóvel.
 
A informação deve se limitar à declaração de bens e o que efetivamente foi desembolsado no curso de 2012. Como os recursos não são seus, mas de seu filho, informe na ficha “dívidas e ônus reais” o exato valor informado na declaração de bens para aquisição do imóvel, fazendo constar como “credor” o nome e CPF do seu filho.
 
Quando o imóvel passar para o nome dele, você deverá baixar os lançamentos tanto na ficha de bens, como na de dívidas e ônus reais, pois em termos jurídicos, você terá pago seu filho com a entrega do imóvel.
 
Caso os boletos da construtora já constem em nome do filho e você tenha contribuído apenas para garantir a linha de crédito, nada deve ser informado na sua declaração de bens ou dívidas. O filho é que deverá informar os desembolsos feitos em 2012 e declará-los no campo “situação em 31/12/2012″.

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe