Comunicados e Circulares

Telegrama Aliança

Informamos que em contato com a ANS (www.ans.gov.br), no dia 09/10, as 14h50 (protocolo de atendimento nº 001975141), relatamos os fatos para a atendente que, na oportunidade, informou que a atitude da Administradora de Benefícios está correta.
 
Segundo ela, não há portabilidade para planos coletivos empresariais; apenas para coletivos por adesão (os do SINDAPORT, por exemplo) e pessoa física (RN 252). De acordo com o nosso relato, por ela foi dito que as outras operadoras (SANTA CASA, BLUE MED e UNIMED) estão comprando, por mera liberalidade, as carências para consultas, exames simples, exames de média e alta complexidade, cirurgia; entretanto, não compram carência para parto e doenças pré-existêntes.
 
Para o SINDAPORT, alguns casos PODEM até ser revertidos, mas juridicamente. Casos, por exemplo, de pacientes que fazem hemodiálise, quimioterapia, considerados procedimentos de alta complexidade, que ficarão sem cobertura por dois anos, em caso de ingresso judicial, o juiz, mesmo que contrário á legislação de plano de saúde, pode conceder decisão favorável a esse paciente (direito à vida, direito à saúde, consumidor como parte mais fraca na relação jurídica, etc...). 
 
Assim, o ideal é tentar que a ALIANÇA reverta a carência, pelo menos, para a pré-existência (que fatalmente atingirá a maioria dos usuários).
 
CIRINO
 
Legislação:
RN 252 - Portabilidade de carências
RN 162 - Doenças e Lesões Pré-existentes

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