Notícias

Direito do trabalho mudará após pandemia, afirma desembargador

Fonte: Valor Econômico
 
O mercado de trabalho vai precisar se adaptar à “tragédia” da pandemia, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior. Segundo ele, haverá uma nova modalidade de trabalho, com mais “home office”, o que deve implicar em redução de custos, mas em contrapartida haverá um aumento da informalidade. “A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” transmitida pelo Valor e “O Globo”. Para ele, o Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas a luz da nova realidade, que não se sabe quanto vai durar. 
 
“Se a gente matar as empresas vamos estar matando os empregados também”, disse lembrando que os micro, pequeno e médios empresários são os que mais empregam. Segundo ele, haverá nova modalidade de trabalho através do “home office”, com mais uso de videoconferências e automação. Afirmou que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios para abrigar todos os empregados. “Se o empregado trabalha em regime de ‘home office’, não fará sentido fornecer por exemplo o valealimentação, vale transporte.”
 
Apesar da necessidade de novas interpretações, ele lembrou temas que o tribunal passou a enfrentar com a pandemia, como a tentativa de algumas empresas de dispensar empregados “sem pagar um centavo” com a alegação da teoria do “fato do príncipe”, que não se aplica à situação, segundo o desembargador. “O coronavírus não foi feito por ato do poder público, por isso o fato príncipe não se aplica.” Desde o início da pandemia, algumas companhias têm tentado reduzir encargos trabalhistas em demissões. Para isso tentam aplicar à pandemia dois conceitos da CLT, a força maior e o “fato do príncipe”. O segundo, atribui o pagamento da indenização ao governo responsável pela interrupção da atividade mesmo quando esta for temporária. A jurisprudência o aplica a situações como desapropriação de terreno ou de imóvel onde funciona uma atividade e que, por esse motivo fica impedida de continuar.
 
O Valor noticiou que o grupo Fogo de Chão, que hoje pertence à gestora de investimentos Rhône Capital, fez em abril demissões no Rio e disse aos demitidos que não arcaria com o aviso prévio nem com a totalidade da multa sobre o saldo do FGTS por causa do fato do príncipe. Em maio o grupo voltou atrás. Em nota, alegou ter amparo no artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários, mas, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto desaa solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsiderou. Para o desembargador, superada a pandemia, haverá um novo mundo e um novo direito do trabalho. “Devemos ver o direito do trabalho de forma moderna, olhando o direito do trabalhador mas sem esquecer importância das empresas.”
 
Na mesma live, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, recomendou “cautela” na volta ao trabalho em meio à pandemia de coronavírus e afirmou que os empregadores deverão dar condições para que o retorno seja feito com segurança. “Até a descoberta da vacina temos que ter cuidado. Defendeu ainda que “é necessária a consciência dos empresários” para que sejam dadas condições para que os empregados trabalhem em um ambiente seguro.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe