Notícias

Relator muda MP e autoriza pagar acordo trabalhista com empréstimo

Fonte: Valor Econômico
 
Relator da medida provisória (MP) 944, que cria uma linha de crédito para pagar salários, o deputado Zé Vitor (PL-MG) propôs ontem que o empréstimo possa ser usado para pagar até quatro meses da folha e também para saldar condenações e acordos trabalhistas que ocorram entre março deste ano e julho de 2021 no valor de até R$ 15 mil. O parecer deve ser votado hoje pela Câmara dos Deputados. Ele ainda autoriza que o empréstimo poderá ser usado para pagar as verbas recisórias de empregados demitidos de 20 de março até a data de sanção da MP. O financiamento, que pode abranger também a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa, ficará condicionado à recontratação do funcionário.
 
O parlamentar também oficializou as alterações na MP que já estavam divulgadas, como permitir que o empréstimo seja apenas para pagar parte da folha de salários da empresa e que os funcionários que ficarem de fora posam ser demitidos - o governo exigia quitar 100% da folha salarial e a manutenção de todos os empregos por dois meses. O teto de faturamento para poder recorrer ao empréstimo foi ampliado de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões (a empresa precisa faturar no mínimo R$ 360 mil) e o relator autorizou que sociedades simples, organizações da sociedade civil e os empregadores rurais pessoa física possam aderir ao programa para pagar seus funcionários.
 
Outra modificação é que a folha de salários da empresa não precisará, necessariamente, ser toda processada por uma instituição financeira. A empresa que não tiver essa condição receberá o dinheiro e terá que repassar aos funcionários por transferência bancárias - os recibos serão apresentados ao banco, que ficará responsável por verificar o uso correto. Está proibida a utilização do empréstimo para outras despesas que não salários. 
 
O parlamentar ainda incluiu emendas sem relação com o conteúdo original da MP. Ele aumenta a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das instituições financeiras de 4% para 7,6%, com exceção de cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados. Ele também criou a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos cartórios de protesto. O Valor tentou contato com o relator, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe