Notícias

TRT não permite que trabalhador portuário idoso seja escalado para trabalhar no Porto de Santos

Fonte: G1 Santos
 
Portuário de 62 anos entrou com um processo para voltar a trabalhar. Trabalhador alegou que estava sendo prejudicado por causa da idade
 
 
O Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu manter um trabalhador portuário idoso afastado do trabalho para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. O portuário entrou com um pedido na Justiça para voltar a trabalhar, mesmo pertencendo ao grupo de risco da Covid-19.
 
O trabalhador, de 62 anos, ingressou com um processo no dia 21 de maio. Ele pedia que Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO) e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) restabelecessem a escala de rodízio de trabalhadores avulsos portuários, da forma que ocorria antes da Medida Provisória 945/2020.
 
O artigo 2º da MP prevê hipóteses em que o OGMO não pode escalar o portuário avulso, entre eles está o trabalhador com idade igual ou superior a 60 anos. O trabalhador alegou que estava sendo prejudicado por causa da idade. A intenção do trabalhador, com o processo, era garantir que ele pudesse voltar a constar na escala e fosse requisitado para o trabalho.
 
De acordo com informações da OMS, idosos e pessoas com condições preexistentes, como diabetes, pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares e câncer podem desenvolver enfermidades mais graves do que o restante da população em razão da Covid-19.
 
A decisão da desembargadora relatora Bianca Bastos seguiu entendimento do juízo de 1º grau, que manteve afastado o trabalhador da escala de rodízio de trabalhadores avulsos portuários para assegurar sua proteção. “A gestão da crise sanitária, que impõe limitação temporária ao trabalho para o impetrante, não elimina quaisquer dos direitos fundamentais”, afirmou a magistrada.
 
Entretanto, a desembargadora Bianca Bastos explicou que “como contrapartida à proibição de participação na escala de trabalho, a mesma MP 945 estabeleceu que, enquanto persistir o impedimento de escalação, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a 50% sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020, valor a ser custeado pelo órgão gestor de mão-de-obra portuária.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe