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STF decide que aposentado especial não pode continuar trabalhando em área de risco

Fonte: CUT
 
Decisão afeta trabalhadores que já recebem o benefício e continuam no mercado de trabalho. Segundo especialistas, empresas podem usar decisão do STF para demitir
 
Decisão em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5), determina que trabalhadores que tiveram a concessão de aposentadoria especial, por trabalharem em profissões de risco à saúde e à integridade física, como médicos, eletricitários, mineiros e outras profissões (veja relação abaixo), não poderão mais continuar trabalhando nessas funções.
 
A decisão afeta trabalhadores, que por direito, obtiveram a aposentadoria e continuam no mercado de trabalho.
 
De acordo com o Advogado Diego Bochnie, do escritório Advocacia Garcez, o Artigo 57, parágrafo 8° da Lei Previdenciária já previa que o trabalhador que consegue a aposentadoria especial tem de ser afastado da função de risco, sob pena de perder a aposentadoria.
 
Mas, explica o advogado, os Tribunais Regionais Federais (TRF´s) em todo o país, começaram a entender que esse dispositivo seria inconstitucional porque não teria finalidade protetiva e poderia criar obstáculos ao livre exercício de profissão, garantido pela Constituição Federal de 1988. Para os desembargadores, o trabalhador poderia ter o benefício e ao mesmo tempo continuar a trabalhar em sua área de risco.
 
“O entendimento é de que uma coisa é o direito à aposentadoria e outra distinta é o exercício das funções pelo contrato de trabalho do trabalhador”, diz Diego Bochie.
 
O advogado esclarece que a aposentadoria ocorre por direito, com base no tempo de contribuição e idade mínima e no caso da aposentadoria especial, tempo diferenciado. “Isso é o direito garantido pela lei e não deveria implica em qualquer repercussão no contrato de trabalho”.
 
Uma coisa é o trabalhador contribuir até ter o direito à aposentadoria e outra questão é o contrato de trabalho
Diego Bochnie
 
Por que o STF julgou?
 
O caso que levou o STF a julgar a questão teve origem no TRF-4, que abrange os estados do Sul do país. A decisão sobre a ação movida por uma auxiliar de enfermagem, favorável à trabalhadora, criou jurisprudência para outras decisões semelhantes, também argumentando que o dispositivo era inconstitucional, ou seja, trabalhadores poderiam continuar exercendo suas atividades.
 
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso extraordinário no STF que ficou parado durante alguns anos, até que na última sexta houve o julgamento. A decisão não foi unânime, mas o entendimento final é de que o dispositivo é cláusula protetiva e é constitucional.
 
O STF, ele diz, determinou que o trabalhador, a partir de sua aposentadoria especial, tem obrigatoriedade de se afastar da área de risco para receber o benefício e a consequência jurídica seria a suspensão do benefício.
 
Diego afirma que isso gera repercussões nos contratos de trabalho, além, de dúvidas sobre a situação em que ficam os trabalhadores.
 
“Por exemplo, um trabalhador que foi contratado como eletricista, sempre teve essa função, fez concurso, como fica o contrato de trabalho dele? O empregador teria que demiti-lo? Ele poderia pedir realocação?”
 
Segundo o advogado, a decisão não responde essas perguntas.
 
O também advogado Maximiliano Garcez afirma que o acórdão da decisão ainda não foi publicado, mas que já passa a valer. Ele diz também que decisão do STF tem que ser aplicada de forma respeitosa e adequada aos trabalhadores, em especial no momento de pandemia do coronavírus em que muitos trabalhadores estão perdendo empregos.
 
“As empresas se orgulham de terem responsabilidade social e essa é a hora de provarem isso, realocando trabalhadores, saindo da área de risco e assumindo outras funções, para que continuem usufruindo de seus direitos”, ele diz.
 
Maximiliano ainda afirma que a atuação sindical em acordos coletivos, a partir de agora, será de vital importância para proteger trabalhadores de não perderem seus empregos.
 
O advogado teme que as empresas usem a decisão como argumento para demitir trabalhadores, apesar de a decisão do Supremo citar “suspensão” do benefício e não “cancelamento”, no caso de o trabalhador continuar na atividade de risco.
 
Ele cita inclusive o caso da Eletrobras que tem feito vários planos de demissão de funcionários, visando reduzir o quadro de pessoal.
 
“Muitas empresas estarão na ânsia de demitir e afastar trabalhadores, inclusive públicas, como Eletrobras, que tem implantando programas de desligamento. Entendo que o RH [departamento de Recursos Humanos] dessas empresas podem tentar tirar proveito dessa situação”. A esperança, ele complementa, é de que o STF considere ilegais ações assim.
 
Trabalhadores nas mãos do STF
 
Diego Bochnie fala sobre a incerteza dos trabalhadores que passam a depender dos efeitos dessa decisão para saber como será o futuro. Ele lista quatro cenários.
 
O primeiro deles é o de trabalhadores que estão na área de riso e aguardam uma decisão do INSS para se aposentar. O segundo caso é o de trabalhadores que aguardam o desfecho de uma ação judicial para continuar exercendo suas atividades.
 
Outro caso é os já aposentados, que conseguiram a aposentadoria por decisão judicial, mas o INSS recorreu. E, por último, aqueles que já se aposentaram por decisão judicial e ao processo não cabe mais recursos por parte do INSS, ou seja, já têm o chamado trânsito em julgado.
 
A partir dessas dúvidas, o escritório começou a fazer um estudo para avaliar quais são as possiblidades.
 
Em nota, a equipe de advogados do escritório Advocacia Garcez, que presta assessoria jurídica à Federação Nacional dos Urbanitários (FNU-CUT), afirma que há uma série de questões que não foram definidas.
 
Uma delas é: “como fica a situação do empregado de empresa pública, se o concurso público era específico para a área de risco? A empresa poderia demitir? A empresa privada também poderia demitir?”
 
Ainda sobre empresas públicas ou privadas, os advogados pretendem questionar se existe a obrigação de readaptação de função?
 
Continuidade do trabalho após a aposentadoria especial INSS
 
A lei não proíbe o trabalhador que recebe aposentadoria especial de continuar trabalhando. O que a lei diz é que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.
 
Todavia, se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.
 
Aposentadoria especial
 
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos, que podem causar prejuízos à saúde e integridade física com o passar do tempo.
 
Têm direito à aposentadoria especial, o trabalhador que comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos a depender do grau de risco).
 
Atividades consideradas de risco
 
Aposentadoria após 25 anos de profissão
 
Aeroviário;
 
Aeroviário de Serviço de Pista;
 
Auxiliar de Enfermeiro;
 
Auxiliar de Tinturaria;
 
Auxiliares ou Serviços Gerais; 
 
Bombeiro;
 
Cirurgião;
 
Dentista;
 
Eletricista (acima de 250 volts);
 
Enfermeiro;
 
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
 
Escafandrista;
 
Estivador;
 
Foguista;
 
Químicos Industriais;
 
Toxicologistas;
 
Gráfico;
 
Jornalista;
 
Maquinista de Trem;
 
Médico; 
 
Mergulhador;
 
Metalúrgico;
 
Mineiros de superfície;
 
Motorista de ônibus;
 
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
 
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
 
Técnico de radioatividade;
 
Trabalhadores em extração de petróleo;
 
Transporte ferroviário;
 
Transporte urbano e rodoviários;
 
Operador de Caldeira;
 
Operador de Raios-X;
 
Operador de Câmara Frigorífica;
 
Pescadores;
 
Perfurador;
 
Pintor de Pistola;
 
Professor;
 
Recepcionista;
 
Soldador;
 
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
 
Tintureiro;
 
Torneiro Mecânico;
 
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
 
Vigia Armado.
 
Aposentadoria após 20 anos de profissão
 
Extrator de Fósforo Branco;
 
Extrator de Mercúrio;
 
Fabricante de Tinta;
 
Fundidor de Chumbo;
 
Laminador de Chumbo;
 
Moldador de Chumbo;
 
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
 
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
 
Carregador de Explosivos;
 
Encarregado de Fogo.
 
Aposentadoria após 15 anos de profissão
 
Britador;
 
Carregador de Rochas;
 
Cavoqueiro;
 
Choqueiro;
 
Mineiros no subsolo;
 
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
 
Perfurador de Rochas em Cavernas.
 

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