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Data do julgamento do Dissídio Coletivo inicialmente marcada para o dia 24 de junho deverá ser remarcada para o dia 08 de julho

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
 
Quando na manhã de quarta-feira, dia 03 de junho, recebemos a informação através do nosso Departamento Jurídico, por telefone, que a data do julgamento de nosso Dissidio Coletivo 2019 instaurado em julho/19 aconteceria em 24 de junho, fizemos questão de preparar matéria para ser vinculada em nosso site, um dos órgãos oficiais de comunicação do SINDAPORT, a fim de passarmos as informações corretas e oficialmente.
 
Através da Publicação nº 85/94 Datada em 04/06/2020, (ver) nosso Departamento Jurídico, teve a informação por completa, que o julgamento do nosso Dissídio Coletivo aconteceria no formato de Sessão Virtual, com início em 24/06/2020 as 15:00 horas, e seria encerrada no dia 01/07/2020 as 15:00 horas, sem a possibilidade de haver Sustentação Oral por parte de nosso Departamento Jurídico.
 
Para que possa haver a Sustentação Oral por parte de nosso Advogado, Dr. Eraldo Franzese, seria necessário fazer essa solicitação junto ao TRT Tribunal Regional do Trabalho, para que então, possa haver a transformação em SESSÃO TELEPRESENCIAL.
 
Nosso Departamento Jurídico defende essa mudança para que venha à ser uma Sessão Telepresencial, por entender de suma importância a Sustentação Oral por parte de nosso Advogado para os Juízes membros do TRT que julgarão o Processo.
 
Se fosse julgado nosso Dissídio Coletivo no formato de Sessão Virtual, os Juízes membros do TRT julgariam baseados apenas nas documentações já anexadas ao Processo em 2019.
 
Havendo a transformação para Sessão Telepresencial com Sustentação Oral, além da confiança na oratória de nosso Advogado e o prestígio e bom conceito que ele, Dr. Eraldo, merecidamente tem junto aos Membros do TRT, poderão ser feitas novas considerações para os Juízes sobre fatos até a presente data.
 
A Diretoria do SINDAPORT entende que, toda a negociação politica de nosso Acordo Coletivo deve ser amparada e respaldada pelo nosso Departamento Jurídico, que por justo merecimento tem nossa total confiança.
 
Diante das considerações feitas acima, já autorizamos o nosso Departamento Jurídico a ingressar no TRT com a Inscrição para Sustentação Oral, transformando para uma Sessão Telepresencial, que deverá ser designada para o dia 08/07/2020 com início as 15:00 horas.
 
E a luta continua...
 

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