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STF arquiva ações sobre prazo de acordos coletivos

Fonte: Valor Econômico
 
Em 2017, a reforma trabalhista instituiu que os acordos coletivos têm prazo máximo de dois anos e não podem, sob qualquer hipótese, vigorar por mais tempo que isso. As ações haviam sido protocoladas antes da reforma trabalhista pelo PC do B e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). As entidades pediam ao Supremo Tribunal Federal para que a ultratividade voltasse a valer, uma vez que a Constituição prevê a irredutibilidade de salários.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou duas ações que questionavam a derrubada da chamada “ultratividade” das convenções e acordos coletivos de trabalho. Os ministros entenderam que os processos perderam o objeto devido à superveniência da reforma trabalhista, que pacificou a questão. A ultratividade permitia que acordos coletivos expirados continuassem a produzir efeitos até que um novo fosse celebrado. Mas essa disposição foi revogada com a edição das medidas complementares do Plano Real. 
 
O julgamento havia começado em 2016, quando a ministra Rosa Weber pediu vista dos autos (mais tempo para analisar o caso). Ontem, ao proferir seu voto, a ministra declarou que a reforma trabalhista mudou o contexto jurídico dos processos, tornando-os prejudicados. “O vazio decorrente da norma revogada agora se encontra preenchido”, afirmou ela. Diante disso, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, que já haviam votado, ajustaram seus posicionamentos. Também ontem aderiram a esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir nesse assunto.
 

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