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Adesão de portuário a PDV representa quitação ampla do contrato

Fonte: AssCom TST
 
A quitação está prevista na norma coletiva sobre o plano de desligamento voluntário.
 
 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um conferente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de Paranaguá (PR), que pretendia o recebimento de diversas parcelas após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da autarquia. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, caso haja previsão em norma coletiva, a adesão a esse tipo de plano equivale à quitação ampla de todas as parcelas objeto do contrato de emprego.
 
Pendências
 
Após o desligamento, decorrente da adesão ao PDV em 2014, o portuário ajuizou reclamação trabalhista para pleitear parcelas relativas a diferenças salariais e horas extras, entre outras. A ação foi extinta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). 
 
O fundamento foi a decisão do STF no Recurso Extraordinário 590415, com repercussão geral reconhecida. Segundo a tese fixada no julgamento, no caso de aprovação do plano por meio de acordo coletivo de trabalho, ficam solucionadas todas as pendências com a empresa, e o trabalhador não poderá recorrer à Justiça com outros pedidos.
 
Quitação geral
 
No recurso ao TST, o empregado argumentou que, embora o plano tenha sido aprovado em acordo, não ficou registrado, nos demais instrumentos celebrados por ele, referentes à adesão, a condição de quitação geral, ampla e irrestrita das verbas referentes ao contrato de trabalho. Defendeu, ainda, que a transação extrajudicial decorrente de adesão ao programa abrange parcelas e valores constantes do recibo, não podendo atingir outros direitos decorrentes da relação de emprego.
 
Jurisprudência
 
O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o Plano de Demissão Incentivada foi amplamente discutido entre empregados, empregador e sindicato profissional, com previsão expressa de quitação de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Assim, ao manter a eficácia da adesão, o TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência do TST e do STF sobre a questão.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo: RR-1486-55.2015.5.09.0022
 

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