Notícias

WhatsApp é bom, mas também desinforma

Fonte: Sindaport / A Diretoria



Há poucos dias o filósofo e jornalista Luiz Ponder deu uma ótima entrevista para o Jornal Gente, transmitido de segunda a sábado, das 08h às 10h pela Rádio Bandeirantes - FM 90,9.
 
Na entrevista, Ponder comentou brilhantemente a relação velocidade e crescimento das redes sociais versus empobrecimento do jornalismo e, consequentemente, das notícias. "Todos, ou quase todos nós, já ouvimos pessoas falando que leram uma notícia em alguma rede social, quando na verdade leram um comentário ou texto de alguém", disse ele.
 
A oportuna e objetiva observação apenas retrata o abismo existente entre um simples comentário e uma notícia, à exemplo da não menos abissal diferença entre os teores de um mero texto e o de um documento.
 
Na última quinta-feira (28), um associado do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) percorreu alguns locais de trabalho levando um texto e pedindo para que os colegas o compartilhassem nas redes sociais.
 
Em poucas horas o escrito foi rapidamente compartilhado em grande escala pelo WhatsApp, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, pelos quais os usuários também podem enviar imagens, vídeos e documentos em PDF, além de fazer ligações gratuitas por meio de uma conexão com a internet.
 
Com certeza muitos companheiros, talvez até a maioria, tenham multiplicado o texto de forma natural, ou seja, repassando a mensagem porque gostam de marcarem presença e interatividade na famosa rede social, e sem o objetivo inicialmente buscado pelo colega autor do material compartilhado. 
 
Voltando à entrevista de Ponder, importante salientar que na grande maioria das vezes as pessoas redistribuem uma publicação sem ao menos se certificarem quanto à procedência e, principalmente, veracidade do material.
 
Sequer questionam a ausência de qualquer autoria, assinatura, logotipo ou timbre, ainda que sejam meros informes e não robustas informações. E mesmo quando cientes da autoria, tampouco avaliam se o conteúdo divulgado apresenta coerência com o perfil, caráter, ética e, sobretudo, com o histórico de atitudes do ilustre redator de smartphones. 
 
Nesse sentido, cabe destacar que o referido texto (sem assinatura, é bom que se diga), frágil, loroteiro e pouco engenhoso, porém repleto de subterfúgios, não mostra nenhum compromisso com a verdade e, de tão embusteiro, patético, obtuso e notadamente bronco, não possui qualquer fundamentação jurídica. Em síntese, a notória ausência de robustez revela a verdadeira face do inepto e fútil autor. 
 
A carência de conhecimento do pretensioso escritor (pelo menos o mínimo possível) ficou evidenciada no texto distribuído e intitulado “vamos para mais um dissídio”, uma vez que, para a instauração de dissídio coletivo, a nova legislação exige a mútua concordância entre as partes, sindicatos e empresa, para sua subsequente instauração. 
 
A única exceção para a abertura de qualquer dissídio sem a autorização da parte empregadora seria o ingresso específico do dissídio coletivo de greve, neste caso, em face de um litígio a ser encaminhado para a Justiça do Trabalho.
 
Ao multiplicar o texto, o "escrevinhador" destaca sua participação em reuniões ou assembleias, nas quais ratifica abertamente sua posição contrária a qualquer paralisação "por parte de sua categoria", ao tempo em que se mostra totalmente favorável à greve, desde que promovidas por outras categorias, mesmo que nelas estejam seus companheiros de cotidiana labuta. Mais dissipado impossível.
 
Ao ensejo diante da ausência de objetividade e até mesmo de conteúdo no confuso texto em circulação, questionamos: o que seria esse “vamos para mais um dissídio”?
 
Seria dissídio coletivo sem a empresa autorizar e ser extinto o processo no TST em Brasília, ou seria dissídio coletivo de greve, desde que o movimento paredista seja feito pelos colegas de trabalho do imoral autor que, dissimulado e à sombra de seus parceiros, comparecerá religiosa e pontualmente no seu local de trabalho, à exemplo de eventos pretéritos dessa natureza.
 
Importante ressaltar que, para boa ordem e em nome da transparência, o sindicato assume o que faz, mediante assembleias, comunicados, documentos, avisos e etc., devidamente assinados por um ou mais representantes, tudo em papel timbrado. Nada, absolutamente nada, às escuras, ao contrário do triste e pobre texto plantado grosseiramente.
 
E falando em coerência com o que fala, escreve ou faz, cabe destacar que essa diretoria tem orgulho do que faz e nenhuma vergonha do seu passado e trajetória à frente do Sindaport. Ao longo de pelo menos 20 anos, jamais conduziu seus companheiros que compõem a laboriosa categoria para aventuras, assim como nunca fez uso da entidade para aparelhamento político-partidário.
 
Tampouco se escondeu atrás de um aparelho celular disparando mensagens falsas e pautadas em informes falaciosos direcionados aos seus associados, à exemplo dos que habitualmente fazem os já conhecidos covardes virtuais.
 
Um bom exemplo disso foi o dissídio coletivo de 2019, pelo qual a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), agora denominada Autoridade Portuária de Santos (APS), recebeu determinação superior para ofertar proposta tirando do acordo coletivo conquistas de décadas, tais como reduzir percentuais de adicional noturno, extra e de férias, além de não oferecer um índice cheio de reajuste salarial.
 
Com habilidade a diretoria do Sindaport, devidamente assessorada por seu departamento jurídico, capitaneado pelo advogado Eraldo Franzese, conseguiu na audiência de conciliação (antes do início da greve já definida em calendário) que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) propusesse à empresa a manutenção do atual acordo bem como sua prorrogação até a sentença do julgamento.
 
E o que muitos companheiros não sabem é que por muito pouco, nesta mesma audiência de conciliação, o Sindaport não conseguiu um índice de reajuste em adiantamento. O então diretor da Codesp, Fernando Biral, hoje presidente, esteve próximo de aceitar a proposta do TRT-2, concedendo reajuste salarial aos empregados como adiantamento até a sentença do dissídio instaurado. Presente na ocasião, o setor jurídico da empresa abortou a proposta.
 
A primeira proposta da Autoridade Portuária de Santos não deverá ser aceita pela categoria. Será RECUSADA. Isto posto, o departamento jurídico do Sindaport já está preparando a resposta que deverá ser enviada para a empresa até o dia 12.
 
Para este conturbado e difícil 2020, a categoria deve continuar coesa, unida, mobilizada e fortalecendo cada vez mais a atuação da liderança sindical, pautada em um rico histórico de realizações, com credibilidade para mais uma vez pedir união e mobilização!
 
Porque a luta continua...
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe