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Ministério Público do Trabalho vê 'ato antiético' de empresas que demitem sem pagar rescisão

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Patrões têm alegado que dificuldade do negócio foi provocada por decretos de isolamento, que determinaram fechamento de estabelecimentos, para jogar a conta das demissões sobre governadores e prefeitos
 
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquéritos civis para apurar denúncias contra empresas que estão recorrendo a um artigo da lei trabalhista para fazer demissões em massa sem o devido pagamento de verbas rescisórias. O órgão não descarta ingressar com ações civis coletivas contra as companhias que adotarem a prática, encorajada por uma fala recente do presidente Jair Bolsonaro.
 
As empresas estão alegando o chamado “fato do príncipe” (quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal) para jogar a conta sobre governadores e prefeitos, adversários de Bolsonaro no “cabo de guerra” em torno das políticas de isolamento social. O presidente defende um relaxamento da quarentena, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Estados e municípios autonomia para ditar sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus.
 
O secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do Trabalho, Márcio Amazonas, diz ao Estadão/Broadcast que a tese de que os decretos de isolamento social editados por governadores e prefeitos geram responsabilidade do poder público no pagamento das indenizações a trabalhadores demitidos é “perigosa” e cria insegurança jurídica. Para ele, a situação é preocupante e há espaço para ação do MPT.
 
“Numa época de pandemia, em que se espera que seja cumprida a função social da empresa, em vez de dividir essa conta (da crise) com os trabalhadores, a empresa está passando para o Estado e deixando os trabalhadores à míngua. Isso é um ato antiético. É um ato que anda em descompasso com o momento de pandemia que a gente vive, que exige, além de tudo, solidariedade e cumprimento das normas existentes”, afirma Amazonas.
 
Como consequência, centenas de trabalhadores demitidos estão ficando sem a renda mensal e sem a reserva financeira que teriam com o pagamento total da rescisão. No lugar disso, recebem a informação de que as indenizações ficarão a cargo do governo estadual.
 
A crise provocada pelo coronavírus já responde por 20% das novas ações trabalhistas no País. Nos últimos 30 dias, cerca de 10 mil trabalhadores procuraram a Justiça do trabalho, alegando que foram demitidos em função da pandemia e não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias. 
 
Fala de Bolsonaro encorajou empresas
 
Em 27 de março, Bolsonaro deu uma declaração controversa de que Estados e municípios podem ser responsabilizados por encargos trabalhistas de estabelecimentos que demitirem após serem obrigados a fechar. “Tem um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar o seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse o presidente na ocasião.
 
O uso do artigo da CLT pelas empresas brasileiras foi noticiado pelo jornal Valor Econômico.
 
A visão entre técnicos do próprio governo, no entanto, é de que a situação atual não é um típico “fato do príncipe” para que empresas apliquem o artigo da CLT de forma ampla para evitar o pagamento da rescisão. “Não é uma coisa genérica de aplicação imediata como algumas empresas estão querendo”, diz um técnico ouvido reservadamente pelo Estadão/Broadcast.
 
Há ainda um entendimento de que o dispositivo da CLT que permite mandar a conta da indenização para a administração pública se aplica apenas sobre a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas as empresas estão “alargando” essa interpretação para suspender o pagamento de outras verbas. A avaliação dentro do governo é que a questão caberá ao Judiciário, que “dificilmente” vai transferir para o Estado o risco da atividade empresarial.
 
Segundo advogados, um exemplo de “fato do príncipe” seria a expropriação de um terreno de uma empresa pelo poder público, inviabilizando a continuação da atividade. Mesmo assim, é difícil encontrar na jurisprudência casos em que a tese foi reconhecida.
 
Denúncias
 
Embora controversa, a tese está sendo aplicada por empresas em demissões durante a pandemia. A Procuradoria Regional de Trabalho no Rio de Janeiro recebeu denúncia de que 690 funcionários da churrascaria Fogo de Chão foram demitidos em todo o País sob a alegação do “fato do príncipe”. Um inquérito civil já foi instaurado para apurar os indícios de lesão coletiva aos direitos sociais garantidos pela Constituição aos trabalhadores.
 
Uma carta enviada ao governo estadual do Rio diz que a Fogo de Chão (que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital, responsável por administrar bilhões em ativos) iria depositar na conta dos empregados o saldo de férias, o adicional de um terço e o 13º proporcional em até 10 dias. Não houve comprovação dos pagamentos. 
 
Além disso, alguns empregados receberam parte das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto outros não receberam nenhuma parcela. Outra irregularidade apurada é que não houve intervenção do sindicato da categoria, como é necessário em casos de demissão coletiva.
 
Em Salvador, a juíza da 3ª Vara do Trabalho da capital baiana, Isabella Borges de Araújo, determinou em 30 de abril que uma empresa de transportes reintegre dez funcionários demitidos durante a pandemia do novo coronavírus. As dispensas também haviam ocorrido sob a justificativa do “fato do príncipe”.
 
Procurada, a Fogo de Chão informou que 439 pessoas foram demitidas, número menor que o apurado pelos procuradores do Rio. A assessoria da rede também disse os dispensados foram indenizados com “o que era devido do proporcional do 13 º salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do artigo 486 da CLT”. Não houve resposta sobre se houve indenização por aviso prévio não trabalhado, nem pronunciamento sobre a instauração de inquérito pelo MPT.
 
O governo do Rio informou, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que as medidas restritivas “não têm como causa o livre poder de escolha da administração pública”, mas sim a pandemia do novo coronavírus. “O art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica em caso de calamidade pública, já que a questão da pandemia está relacionada a uma situação supranacional de preservação de direitos humanos”, afirma em nota.
 
A reportagem procurou o Palácio do Planalto, que não respondeu até a publicação deste texto.
 
MP permite pagar metade da multa do FGTS
 
Com base na Medida Provisória 927, editada em 22 de março pelo governo federal para dar alguma flexibilidade às empresas nas relações trabalhistas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus, o MPT reconhece que o atual estado de calamidade é hipótese de força maior para fins trabalhistas. Nesses casos, a empresa paga uma multa menor sobre o FGTS (20% em vez de 40%), mas ainda assim precisa honrar outras verbas rescisórias.
 
Técnicos do governo, por sua vez, lembram que mesmo o instituto da força maior não é aplicado imediatamente. O que a MP fez foi reconhecer a covid-19 como motivo de força maior, mas a empresa ainda precisa comprovar que foi isso que provocou as demissões. Companhias que já estavam em dificuldades financeiras ou aquelas que viram seu lucro aumentar na crise terão dificuldades de empregar esse instrumento de forma legal.
 
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a rede de restaurantes e lanchonetes Parmê, com sede no Rio, já usou a alegação de força maior para demitir cerca de 500 funcionários. Os órgãos envolvidos ainda estão apurando as informações para agir em caso de necessidade. A Parmê informou que, por "motivo de força maior reconhecido por medida provisória", desligou cerca de um terço da equipe "de forma legal" para conseguir honrar salários dos mais de 1,4 mil colaboradores atuais. A empresa disse manter "política de respeito aos direitos trabalhistas e sociais".
 
Para o advogado Roberto Ferreira Ferlis, sócio da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, é muito difícil que a Justiça do Trabalho reconheça nos decretos estaduais e municipais a ocorrência de fundamento para que as empresas joguem o peso da rescisão sobre a administração pública. “O motivo que o poder público teve para determinar a quarentena foi a saúde pública. A Justiça deve considerar que isso não foi exagerar”, avalia. Ele diz que as companhias que tentarem emplacar o uso desse dispositivo podem ter prejuízo até maior com multas e danos morais coletivos.
 
Ferlis também desaconselha empresas a pagar verbas rescisórias pela metade alegando força maior, porque mesmo esse argumento pode não se sustentar perante a Justiça.
 
O advogado Paulo Sérgio João, professor da FGV Direito, também vê impossibilidade de atribuir ao Estado a responsabilidade por essas demissões, uma vez que, segundo ele, as medidas de urgência estão sendo tomadas em nome de um cuidado com a população. “Não é um problema de extinguir a atividade”, afirma. Para o especialista, há um exagero das empresas nessa alegação de “fato do príncipe” porque as medidas têm impacto difuso e atingem todos os setores e empresas. “Cria um clima de desentendimento”, avalia.
 

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