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Caminhoneiros criticam Bolsonaro por veto a auxílio emergencial para categoria

Fonte: Poder 360
 
R$ 18 milhões destinados ao grupo. Por meio do ‘Roda Bem Caminhoneiro’. Pedem realocação do dinheiro.
 
A Abrava (Associação Brasileira dos Veículos Automotores) criticou nesta 2ª feira (18.mai.2020) o veto do presidente Jair Bolsonaro que impede caminhoneiros de receber o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
 
Em nota (187 KB), a associação defende que a verba de R$ 18 milhões do programa Roda Bem Caminhoneiro seja realocada para as seguintes medidas:
 
• A aquisição de kits de teste para testar os caminhoneiros nas estradas brasileiras;
 
• Pagamento de auxílio emergencial para os caminhoneiros diagnosticados com covid-19, já que não podem continuar a suas atividades laborais;
 
• Pagamento de auxílio emergencial aos caminhoneiros que estiverem no grupo de risco da doença (idosos e doentes crônicos).
 
A Abrava diz que “tais medidas não surtirão em mais gastos ao Governo Federal”, uma vez que “os recursos da categoria já existem, precisando apenas ser realocados”.
 
A associação também argumenta que “a categoria dos caminhoneiros merece atenção especial” para manter “a continuidade do abastecimento das famílias brasileiras e dos hospitais de todo o país”
 
A Abrava informa que já enviou ofícios aos ministérios da Cidadania (responsável pelo benefício) e da Infraestrutura.
 
AUXÍLIO EMERGENCIAL
 
O auxílio de R$ 600 mensais é reservado a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, economicamente mais vulneráveis aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. O valor pode chegar a R$ 1.200 em casos como o de mães solteiras.
 
Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:
 
• ter ao menos 18 anos de idade;
 
• não ter emprego formal;
 
• não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
 
• ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
 
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
 
O candidato deverá ainda cumprir uma das seguintes condições:
 
• exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
 
• ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
 
• ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
 
• ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
 
O governo federal começou nesta 2ª feira a pagar a 2ª parcela do benefício. Estão previstas 3 parcelas no total.
 
Os pagamentos são operados por meio da Caixa Econômica Federal. De acordo com a instituição, 50 milhões de pessoas foram beneficiadas com a medida.
 

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