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Suspensão do contrato de trabalho lidera acordos individuais da MP 936/20

Fonte: Jota
 
Acordos foram feitos, majoritariamente, com empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões
 
Segundo balanço publicado na última terça-feira (12/5) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 54,5% dos beneficiados da MP 936/20 tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos. O número representa 3,9 milhões de trabalhadores, e de acordo com o Ministério da Economia, o benefício pago pelo governo preservou mais de 7 milhões de empregados.
 
A MP, publicada em abril, permite a redução salarial e de jornada, em valores de 25%, 50% e 70%, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. O objetivo da medida é evitar demissões durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. 
 
Como compensação, a União fornece ao trabalhador um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de até 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
 
Segundo a pasta, dos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, 17% ficaram na faixa de redução de 50%. Para aproximadamente 13,5% dos funcionários a redução salarial e de jornada foi de 25%, e 12% dos empregados tiveram diminuição de 70%. A maior parte dos acordos aconteceu entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. 
 
Até a última terça-feira (12/5), os recursos totais para o pagamento dos acordos de preservação de empregos somavam R$ 12,7 bilhões. A expectativa do Ministério da Economia é que até o dia 18 de maio seja feito o pagamento de mais R$ 1,7 bilhão do benefício. 
 
Empregados com idade entre 30 e 39 anos foram os maiores beneficiados pela medida emergencial. Os estados mais socorridos são o de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. 
 

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