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Empresas recorrem à antecipação das férias para evitar demissões

Fonte: Jota
 
Possibilidade está prevista na MP 927/20, mas especialistas alertam para o risco de judicialização
 
Empresas brasileiras têm antecipado e reagendado férias de seus empregados com base na Medida Provisória 927/2020, publicada no dia 22 de março. O objetivo é evitar demissões e gastos com mão de obra e recontratações após o período de crise econômica.
 
A MP permite o reagendamento desde que o empregador avise o funcionário com antecedência de, no mínimo, 48 horas do início das férias. A antecipação serve inclusive para funcionários que já estão com férias agendadas, e não precisa da participação dos sindicatos por meio de um acordo coletivo.
 
Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.
 
Além disso, a MP permite que a remuneração das férias seja concedida somente no mês subsequente, aliviando o caixa da empresa durante a crise. Com isso, o empregador não precisaria gastar dinheiro do caixa com funcionários ociosos.
 
Por outro lado, há críticas de que a MP pressione o empregado a aceitar o acordo de antecipação por receio de ser demitido em caso de recusa. A consequência disso pode ser uma série de judicializações e possíveis passivos na Justiça do Trabalho para as empresas.
 
Novas Regras
 
No setor do comércio, sindicatos já registraram antecipação individual de férias em Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No setor hoteleiro, o sindicato responsável também registrou a negociação de funcionários da área para a antecipação de férias individuais.
 
O mesmo registro foi feito em sindicatos dos metalúrgicos em Santa Catarina. Trabalhadores do setor bancário em São Paulo também já negociaram a antecipação de férias individuais.
 
Segundo Fábio Guariero, advogado trabalhista e professor do curso Damásio Educacional, a possibilidade de antecipação de férias individuais evita o desemprego e eventuais gastos com verbas rescisórias por parte das empresas.
 
“Além disso, a medida evita perdas de mão de obra. Com a retomada da economia, as empresas precisarão dos empregados. Por que dispensar e depois recontratar se posso conceder férias?”, questiona Guariero.
 
O advogado explica que em períodos de crise a medida é essencial para evitar que parte dos empregados fique sem função na empresa, já que existe uma queda de produção na economia. Além disso, a antecipação é capaz de evitar o desemprego. “O desemprego gera gastos para o Estado e deixa a pessoa ociosa no mercado”, afirma.
 
A MP 927 permite que o empregador conceda férias ainda que o trabalhador esteja no período aquisitivo, ou seja, nos primeiros 12 meses de trabalho.
 
A medida também veda períodos de férias inferiores a cinco dias e permite que o pagamento da remuneração, em razão do estado de calamidade pública, seja feita até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
 
Leone Pereira, advogado trabalhista e professor do curso Damásio Educacional, explica que antes da MP 927/2020 a imposição de férias pelo empregador deveria ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias. “Agora a empresa pode comunicar com 48 horas de antecedência. Além disso, o pagamento tinha que ser feito até dois dias antes do gozo das férias”, explica Pereira.
 
Judicialização e acordo
 
Sobre possíveis alegações de ilegalidades na antecipação de férias individuais, Pereira explica que é um erro comum achar que a empresa não pode decidir o período de férias.
 
“Muita gente acha que quem decide o período de férias é o empregado, mas a CLT cita que essa decisão é do empregador”, afirma o advogado. Entretanto, ele acredita que a antecipação prevista na MP ocasionará uma série de judicializações.
 
Profissionais do Direito do Trabalho também avaliam a possibilidade de ajuizamento de ações trabalhistas relacionadas à falta de consentimento na antecipação das férias. Isso poderia ocorrer caso os trabalhadores recorram à Justiça alegando que foram forçados a aceitar o acordo individual.
 
A MP cria a possibilidade de recusa do empregado. Entretanto, especialistas afirmam que “no mundo real” a recusa pode ocasionar em demissão.
 
“A lei fala em acordo individual. Então, em tese, precisaria da aceitação do empregado. Entretanto, é uma situação em que o empregado fica de mãos atadas, porque se ele não aceitar a empresa teria o direito de dispensá-lo”, explica o juiz do trabalho Marcos Scalercio.
 
Ele acrescenta que essas divergências poderão ser debatidas no Judiciário. “Até que ponto o empregado está com sua livre e espontânea vontade para aceitar o acordo? Isso tudo será colocado em cheque”, conclui.
 

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