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Nova Resolução da Codesp vai afetar ganhos dos empregados

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
Medida anunciada terá impacto sobre colaboradores já afastados ou que serão afastados por se enquadrarem nas situações de risco.
 
 
Na última quinta-feira (14), a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) emitiu a Resolução DIPRE N. 69.2020, que REVISA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
 
A medida altera alguns pontos da resolução anterior, DIPRE N. 37.2020, de 23 de março, com interferência direta e imediata nos ganhos de vários empregados, uma vez que o primeiro dispositivo não representou qualquer retrocesso no ganho dos portuários, conforme disposto no item 28: “sem prejuízo da remuneração e não acarretará prejuízos diretos ou indiretos aos empregados.”
 
Já o novo despacho, no mesmo item 28, apresenta alterações contrárias aos interesses dos companheiros: “a adoção das medidas aqui previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada de trabalho e sem prejuízo do salário.”
 
Outro ponto que afetará as remunerações finais dos doqueiros santistas se refere às proibições impostas no documento pela direção da estatal portuária. Não serão pagos, tanto para os empregados trabalhando remotamente (home office) ou os empregados afastados das suas atividades: auxílio-transporte, adicional noturno e adicional de risco.
 
O tem 4 também promete causar polêmica e prejuízos: “Os empregados que compõem o grupo de risco, conforme descrito no art. 18 da Resolução DIPRE nº 37.2020 (faixa etária 60 anos ou mais, gestantes, sintomas semelhantes à gripe, imunodeficientes e pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves, como diabetes, hipertensão, etc.) e, se impossibilitados de realizarem suas atividades, remotamente ficam compulsoriamente afastados do trabalho.”
 
O presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, ainda que não concorde, mas até certo ponto compreende que, se a Empresa sendo pressionada por órgãos de fiscalização, como AGU, TCU, etc., sobre não poder pagar adicionais noturno e de risco e vale-transporte para empregados afastados ou em atividades remotas, fizesse uma nova resolução com o novo regramento, mas a partir da data do fechamento do ponto.
 
Na avaliação do sindicalista, a vontade do trabalhador deve ser respeitada. “Os empregados com mais de 60 anos de idade, poderiam ter a possibilidade, se assim o desejassem, após passarem pelo departamento médico da empresa, pudessem optar em continuar trabalhando se ainda não afastados, ou voltar ao trabalho se já estivessem afastados, assim como aqueles com doenças preexistentes".
 
Ele acredita que os prejuízos decorrentes da nova resolução não ficarão restritos ao ganho do mês, com os cortes de adicionais noturno, de risco e vale-transporte. "Certamente haverá também prejuízos para aqueles já inscritos no PIDV e que tem PORTUS, não podendo deixar suas últimas contribuições caírem e terão que arcar com contribuições ao PORTUS individualmente, ou seja, prejuízo em dobro".
 
Para o mandatário do Sindaport, a situação da classe trabalhadora é delicada. "Infelizmente, conversei com os nossos advogados e as possibilidades jurídicas que temos não são muito otimistas", disse Cirino, lembrando que os sindicatos portuários entraram com um pedido de liminar contra o afastamento compulsório, previsto na MP 945/2020, dos obreiros com 60 anos, ou mais, além de portadores de doenças crônicas e preexistentes. O pleito foi indeferido pela Justiça do Trabalho, restando aos trabalhadores a alternativa de impetrarem ações individuais.
 
Diante da negativa, novas medidas serão adotadas pela entidade sindical. "Logo na segunda pela manhã estaremos oficializando a empresa, no sentido de se verificar as possibilidades de minimizar os prejuízos dos companheiros, para que seja possível mantê-los nas atividades ou retornar às atividades os já afastados, mediante exame atestando as boas condições físicas e de saúde".
 
Outro ponto da nova resolução que Everandy Cirino discorda se refere ao termo “ficam compulsoriamente afastados do trabalho”. "Além da própria MP 927 não determinar o afastamento dos empregados com mais de 60 anos, de forma equivocada a direção da Codesp utilizou o mesmo procedimento da MP 945/2020, que foi exclusivamente direcionada aos trabalhadores portuários avulsos, o que não é o nosso caso, considerando que somos empregados vinculados a uma estatal portuária de economia mista, portanto não deveria enquadrar os empregados da Codesp", concluiu.
 

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