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Codesp prorroga acordo coletivo por 30 dias

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
 
Nesta quarta-feira (6), recebemos ofício da Autoridade Portuária de Santos (SPA-DIPRE-ED/42.2020) em resposta aos nossos ofícios anteriores, propondo a prorrogação do atual Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de 30 dias, compreendidos entre 1º de junho a 30 de junho de 2020.
 
No referido ofício da estatal portuária, nos foi solicitado uma pronta resposta até a próxima sexta-feira (8) de maio, a qual já providenciamos nesta quarta-feira mesmo, através de nosso sempre competente departamento jurídico. 
 
Lembrando que logo após os decretos editados pelos governos estadual e municipal versando sobre as imposições que tratam da quarentena decorrente da Covid-19, inclusive a proibição de realização de assembleias, enviamos ofício para a SPA solicitando a prorrogação do acordo trabalhista da categoria por 90 dias, conforme prevê a Medida Provisória 927, de 22/03.
 
Logo após Fernando Biral ter assumido o cargo majoritária da docas paulista em substituição a Casemiro Tércio, reforçamos o pedido de prorrogação através de novo ofício, também enviado para o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.
 
Ainda que não tenhamos recebido a proposta de 90 dias como queríamos, a diretoria do Sindaport entende que foi muito positiva a prorrogação por 30 dias.
 
Um detalhe muito importante abordado no documento da empresa, já respondido pelo Sindicato, é no sentido de que , além da prorrogação do atual Acordo Coletivo até 30 de junho, o reconhecimento formal pela garantia da data base da categoria em 1º de junho foi ratificado pela Autoridade Portuária de Santos. 
 
Nesse sentido, nós da direção do Sindaport seguimos atentos ao que determina a legislação quando o assunto é data base e seus prazos legais, até porque não sabemos se ao final da negociação, teremos ou não a necessidade de instauração de dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho/SP.
 
Alguns companheiros já tomaram ciência, mas nem todos, com os acontecimentos verificados nos últimos dias com o Sindicato dos Guardas Portuários de Vitória/ES. O SUPORT – Sindicato Unificado do Porto de Vitória tinha a prorrogação formalizada junto empresa que vinha mantendo o acordo coletivo para todos os empregados, até para os companheiros guardas portuários.
 
O SUPORT fechou a negociação formalizando um novo acordo coletivo de trabalho e a CODESA, considerando que não havia documento formal para prorrogação do acordo com o sindicato da guarda portuária, que vinha pagando as cláusulas do acordo anterior por “mera liberalidade”, decidiu suspender todos benefícios além da lei que eram previsto no acordo anterior, a partir de maio.
 
Em nosso ofício de ontem, respondemos que aceitamos a prorrogação por 30 dias, e desde já, nos colocamos a disposição para darmos inicio as negociações visando a celebração do novo Acordo Coletivo de Trabalho Mas sempre estaremos atentos ao cumprimento das exigências legais, pois nunca se sabe o que teremos que decidir futuramente.
 

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Comentários (1)

Adrei Antonio Degasperi
Data: 07/05/2020 - 17h49
A Diretoria do SINDAPORT, não pode esquecer, nas negociações de renovação do Acordo Coletivo, de manter o mesmo percentual de responsabilidade da Codesp, no Plano Saúde, dos Aposentados, que já tiveram seus Benefícios do Portus, diminuídos com àquele Acordo, em vigência a partir de abril. Seria uma alteração muita brusca, na mesma época, que muitos aposentados não suportarao.

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