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Justiça condena operadora portuária após acidente fatal com trabalhador em SP

Fonte: G1 Santos
 
Justiça do Trabalho determinou que companhia deverá pagar multa de R$ 2 milhões devido aos danos causados. Empresa atua no Porto de Santos, no litoral paulista.
 
A Justiça do Trabalho de Santos condenou a Rumo Logística Operadora Multimodal S.A e a Elevações Portuárias S.A, que compõem o mesmo grupo econômico, por danos morais coletivos após um acidente de trabalho levar a óbito um de seus empregados. Devido aos danos causados à coletividade, a Justiça determinou que as empresas deverão pagar multa de R$ 2 milhões. A operadora afirma que apresentou recurso contra a decisão judicial.
 
Conforme divulgado Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, a decisão liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo próprio MPT, após as empresas se negarem a firmar acordo com o órgão a fim de que adotassem medidas que atendessem às normas de segurança e saúde do trabalho.
 
Segundo o MPT, a denúncia é de que um acidente levou a óbito um trabalhador de que executava uma atividade não compatível com sua função, em local de baixa iluminação, sem a proteção e sem cuidados necessários.
 
O órgão aponta que laudos de perícia apontaram que as rés demonstraram negligência e subestimaram os riscos acarretados a seus empregados, além de não terem disponibilizado treinamento referente às normas de segurança que tratam de serviços realizados em máquinas e equipamentos, sendo este último o motivo do acidente que levou o funcionário a óbito.
 
Segundo argumentou o autor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, a empresa negligenciou a proteção daquele trabalhador e de toda aquela coletividade de trabalhadores, quando tolerou que um empregado não treinado para a função realizasse uma tarefa diferente das que ele exercia em suas funções diárias, sem nenhum treinamento ou proteção.
 
No documento, o procurador pediu que as empresas fossem obrigadas a elaborar análise preliminar de risco e não dar ordem de execução de manutenção, inspeção ou reparos de maquinários e equipamentos sem que antes adotem os sistemas de proteção exigidas pelas normas técnicas de saúde e segurança.
 
Em nota, a Rumo ressalta que sempre cumpriu com todas as normas de saúde e segurança do trabalho vigentes na legislação. A empresa também afirma adotar melhorias constantes nas condições de trabalho, saúde e segurança oferecidas aos seus colaboradores.
 
A Rumo relata que o acidente citado ocorreu sem que a empresa tenha concorrido para o evento. A própria sentença proferida em 5 de março de 2020 reconhece o avanço da companhia no cumprimento da legislação do trabalho. Diante da condenação imposta, a empresa apresentou recurso contra a decisão judicial.
 

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