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Covid-19: orientações para portos e aeroportos são atualizadas

Fonte: OMDN
 
As orientações para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) nos pontos de entrada do país foram atualizadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas Notas Técnicas (NTs) com recomendações para portos e aeroportos brasileiros. Os textos apresentam definição de caso suspeito, conforme o Ministério da Saúde, e indicações sobre equipamentos de proteção individual (EPIs).
 
As NTs 62 e 65/2020 elencam recomendações para servidores da Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal (PF) e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). As medidas valem também para trabalhadores que fazem abordagem nos meios de transporte (embarcações e aeronaves) ou diretamente com viajantes.
 
Já para passageiros e demais trabalhadores, as notas citam a orientação do Ministério da Saúde para uso de máscaras faciais.
 
Portos e embarcações
 
A Nota Técnica 65/2020 substitui a NT 47/2020, publicada em março, com medidas sanitárias válidas para portos e embarcações. Ela possui recomendações específicas para empresas e embarcações de transporte de passageiros (linhas marítimas ou fluviais regulares), embarcações fluviais, ferry boats, barcas, balsas e catamarãs.
 
A nota orienta ainda sobre cuidados nas plataformas marítimas e em embarcações esportivas e recreativas, veleiros e iates.
 
As linhas gerais da nota anterior foram mantidas, como condições para desembarque de tripulantes e atuação da equipe sanitária em portos.
 
Aeroportos e aeronaves
 
Já a nota NT 62/2020 atualiza o texto da nota 38/2020, também de março, voltada a aeroportos e aeronaves. Entre as orientações estão diretrizes específicas para operadores aéreos, incluindo táxis aéreos, e para os serviços aeromédicos.
 
Os operadores aéreos com menos de 19 assentos devem, por exemplo, ter disponíveis suprimentos à base de álcool em gel 70% para higienização das mãos, disponibilizar os EPIs necessários à tripulação e promover a higienização da aeronave. Já os que realizam serviços aeromédicos devem observar medidas adicionais, como a NT 04/2020.
 

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