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PEC da Guerra condiciona benefícios a empregos

Fonte: Valor Econômico
 
O texto da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”, aprovado pelo Senado, introduziu um complicador para as empresas que, se aprovado pela Câmara, trará insegurança jurídica, segundo consultores ouvidos pelo Valor. 
 
O recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários direta ou indiretamente concedidos pelos programas oficiais de combate aos efeitos da pandemia estará condicionado ao compromisso das empresas de manutenção de empregos, diz o artigo 4º do texto. Uma das medidas adotadas pelo governo para redução dos efeitos do novo coronavírus na economia foi adiar o pagamento do PIS, Pasep e da Cofins, bem como da contribuição previdenciária patronal.
 
A questão é que todas as empresas, mesmo aquelas que estão demitindo trabalhadores por causa da recessão econômica decorrente da pandemia, terão direito de adiar o pagamento das quatro contribuições. Quando o diferimento foi autorizado, no entanto, ainda em março, a instrução normativa da Receita Federal não condicionou o benefício à manutenção do emprego.
 

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