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Entidades sindicais fizeram ao menos 17 acordos que citam redução de salário

Fonte: Poder 360
 
Com redução de jornada. Prevista na MP 936. 18 podem antecipar férias. Ao menos 46 acordos no total. Dados reunidos pelo Dieese.
 
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou 1 levantamento na última 5ª feira (16.abr.2020) com os acordos feitos até agora para mitigar os efeitos no emprego da pandemia da covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Ao menos 17 dos acordos têm previstas medidas da MP (medida provisória) de nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza empresas a reduzirem temporariamente a jornada de trabalho e os salários, na mesma proporção. O Poder360 contou 46 acordos na lista. Eis a íntegra da pesquisa.
 
Entre eles, há ao menos 18 acordos que abrem a possibilidade de férias individuais ou coletivas. São 6 acordos que estabelecem medidas de saúde para garantir a segurança dos trabalhadores; há 17 iniciativas que liberam a redução da jornada de trabalho e dos salários; 6 atos mencionam a manutenção de empregos; e são 10 compromissos firmados para licença com salário (parcial ou integral). A suspensão do contrato de trabalho é mencionada em 12 oportunidades.
 
Existe um caso que cita o adiantamento do 13º salário até o fim deste mês. Mas há também uma ocasião em que é liberada a rescisão contratual, caso não seja manter o emprego, mesmo com uso do artifício de reduzir a jornada e o salário.
 
Outro instrumento muito utilizado para compensação de do trabalho são os bancos de horas (9 oportunidades). O home office (mencionado 6 vezes) e as licenças com salários integral ou parcial (4) também foram citadas.
 
Há acordos que contemplam mais de uma medida, por isso o número total de acordos é inferior à quantidade de iniciativas firmadas. Eis a lista de algumas das principais iniciativas:
 
• Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciais;
 
• Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários;
 
• Licenças remuneradas, com pagamento de salários escalonados por faixa e garantia do pagamento de piso mínimo;
 
• Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores;
 
• Manutenção do pagamento de todos os benefícios;
 
• Antecipação do 13º salário
 
O documento do Dieese mostra uma tabela com a abrangência das medidas (nacional, estadual ou municipal). Os acordos são divididos por setor (comerciários; construção; bancários; metalúrgicos; químicos; saúde; setor hoteleiro e bares, restaurantes e lanchonetes; teleatendimento; transportes e armazenagem; e vestuário).
 
O estudo tem acordos por setores (19) e por empresas (27) –estes negociados caso a caso. Há casos em que uma mesma empresa faz mais de 1 acordo (quando a abrangência territorial e/ou a categoria contemplada são diferentes). Também há casos em que 1 mesmo acordo é estabelecido com diversas empresas de 1 setor.
 
No Estado de São Paulo comerciários definiram a “ampliação do banco de horas, concessão de férias e adaptação ao trabalho remoto (home office).” Os empregadores se comprometem a “continuar remunerando seus funcionários no período de quarentena, ficando esses dias como crédito a ser compensado no período de 12 meses”.
 
Ainda em São Paulo, o Itaú definiu que “antecipará o pagamento do 13° salário integralmente aos funcionários até final de abril”. O Itaú e o Santander se comprometeram a não demitir trabalhadores enquanto a pandemia ocorrer (estabilidade). A Caixa Econômica Federal autorizou que 70% dos empregados de agências trabalhem em home office.
 
Com abrangência nacional, a Latam Airlines definiu para aeroviários a “licença não remunerada de, pelo menos, 15 dias por mês, entre 1º de abril e 30 de junho, podendo ser prorrogada até 30 de setembro ou antecipada, sem necessidade de autorização do sindicato ou da categoria”. Os dias serão escolhidos pela empresa.
 
A Latam também definiu que “funcionários receberão o pagamento apenas do salário base integral, com descontos de acordo com faixa salarial e dias trabalhados. Todos os benefícios garantidos. Ninguém poderá ser demitido durante o período da licença, exceto por justa causa.”
 
A tabela do Dieese também descreve medidas de proteção ao trabalhador determinadas pela Justiça. Ainda há menção a recomendações de sindicatos para que empregados se protejam durante a pandemia. Esses casos, no entanto, não foram computados pelo Poder360 entre os 46 acordos.
 
Na Bahia, por exemplo, a 39ª Vara do Trabalho de Salvador determinou no dia 20 de março que os Correios “implementem diversas medidas de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus. O Sincotel-BA havia ajuizado ação civil pública a respeito do tema.”
 
MP Nº 936
 
O documento critica a MP (medida provisória) de nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza empresas a reduzirem temporariamente a jornada de trabalho e os salários, na mesma proporção, e a suspenderem os contratos de trabalho, em troca de 1 benefício pago pelo governo, da garantia de emprego pelo dobro do tempo em que durarem as medidas, e de uma possível ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, a ser paga pela empresa.
 
“Uma das faces mais prejudiciais da MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre patrão e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo”, diz o texto.
 
A pesquisa também afirma que, enquanto entidades sindicais buscam alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a crise, “as pautas governamentais e patronais avançam no sentido contrário –de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados” e assegurados na Constituição, na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em instrumentos legais firmados entre empregadores e empregados, como convenções e acordos coletivos.
 

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