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Mais de 290 mil tiveram contrato suspenso ou jornada de trabalho reduzida

Fonte: Poder 360
 
MP do governo abriu possibilidade. Sindicatos devem ser informados. STF julga tema na 4ª feira (16.abr).
 
 
Já chega a 290 mil o total de acordos coletivos ou individuais para redução da jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho entre empresas e funcionários. O balanço é do Ministério da Economia, que computou os dados até 5ª feira (9.abr.2020). O site para que as empresas informem o governo sobre os acordos foi lançado na 2ª feira (6.abr).
 
A redução das jornadas de trabalho (com redução proporcional no pagamento) por até 90 dias e a suspensão dos contratos por até 60 dias foram viabilizadas a partir da Medida Provisória 936, de 1º de abril. O governo editou a medida para tentar evitar a demissão de funcionários durante o período de paralisia da atividade econômica devido à pandemia de covid-19.
 
O governo estimava que até 1 milhão de acordos seriam firmados, mas decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski pode mudar esse total. Na 2ª feira (6.abr), o magistrado determinou, em decisão liminar, que os acordos só terão validade mediante o aval dos sindicatos dos trabalhadores –o que não havia sido estipulado pela MP que criou esse regime. A palavra definitiva sobre a questão deve ser dada pelo plenário do STF na 4ª feira (16.abr).
 
O funcionário que tiver a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso receberá compensação do governo. O valor será calculado a partir daquilo que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos 3 salários.
 
Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará até o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813) ao funcionário que tiver o contrato suspenso, independentemente de quanto ele recebia. Para as empresas que faturam valor acima de R$ 4,8 milhões, o funcionário receberá 70% do auxílio do governo, e mais 30% de seu salário (a ser pago pela própria empregadora).
 

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