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MP-945 deixa dúvidas sobre ressarcimento a operadores portuários

Fonte: Portos e Navios
 

 
A MP 945/2020 altera o modelo de recrutamento dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) que realizam as operações de carga e descarga. A medida provisória impede que órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) escalem trabalhadores com sintomas de gripe ou resfriado, gestantes ou lactantes, pessoas a partir de 60 anos ou com doenças pré-existentes. Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. De acordo com a MP, esse custo será mantido pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a um desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou necessário ao reequilíbrio de seus contratos. A preocupação do setor empresarial é, adotadas todas as medidas, como o governo vai ressarcir esse valor a operadores futuramente.
 
Como a MP propõe reequilíbrio contratual ou reestruturação tarifária, essa restituição pode demorar tramitando no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, acrescentou que o reequilíbrio contratual envolve a administração dos portos públicos que, em sua maioria, não possui vitalidade financeira para arcar com os pagamentos. Além disso, existem contratos de arrendamento firmados junto a autoridades portuárias que são transitórios, até haver nova licitação, e que não podem passar por reequilíbrio. Uma empresa com contrato temporário não tem como prever o ressarcimento tratado na MP.
 
Para a Fenop, existem soluções em lei e recursos disponíveis. Aquino cita a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM. Segundo o presidente da Fenop, o FDEPM tem recursos pagos por empresas privadas, da ordem de R$ 1,4 bilhão, que estão contingenciados. “A Fenop propôs a utilização de uma parcela pequena desses recursos para pagar a renda média aos trabalhadores ou que administrações portuárias recebam para cobrir o que elas têm que pagar”, explicou Aquino.
 
A associação continua a propor a reestruturação do sistema ‘S’ portuário a fim de que a administração seja privada como acontece nos setores da indústria, comércio e transportes. No setor portuário, as empresas arrecadam um percentual para o sistema S, que é gerido pela Marinha. O argumento é que, por se tratar de uma gestão pública, esses valores ficam contingenciados nos cofres da União, o que vem limitando o uso de recursos e investimentos. 
 
Aquino ressaltou que a Fenop tem atuado para não atrapalhar o processo e que não há intenção de pleitear alterações no que já está escrito. A Fenop avalia que o momento é delicado para saúde e para economia do país e que não é hora de criar enfrentamentos com governo e com setor laboral. O entendimento é que a atividade portuária é essencial e não pode parar, num momento em que as empresas estão pressionadas a rever contratos, reduzir custos e cancelar pedidos. A entidade observa colaboração entre operadores, sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.
 
Antes da MP, a Fenop avisou ao governo sobre o artigo 73 da Lei dos Portos (12.815/2013) já prever o benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60  anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas em lei e que não possuam meios para prover a sua subsistência. Essa tema foi regulamentado por portaria interministerial em 2014.
 
A MP-945 prevê ainda que os Ogmos realizem a escalação remotamente, de forma a permitir ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho. Atualmente, esses trabalhadores são escalados em meio a grandes agrupamentos nos terminais, o que não é recomendável pelas autoridades de saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.
 
Na falta de avulsos, a medida prevê que os operadores portuários poderão contratar trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano e deve ficar claro o caráter de transitoriedade da medida em razão da pandemia. Os Ogmos serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago. O Ogmo de Santos informou que, desde o último domingo (5), fechou o posto de escalação 3, localizado estuário santista e manterá fechado enquanto vigorar a MP. Os avulsos deverão realizar sua escalação de forma remota, por meio da escala digital, disponível no site ou pelo aplicativo do Ogmo.
 
Para a Santos Port Authority (SPA), a MP completa o rol de medidas do governo para os avulsos. No último dia 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários publicaram uma recomendação padronizando a adoção de ações direcionadas às administrações portuárias, empresas e Ogmos. A autoridade portuária avalia que a MP consolidou as providências de combate à covid-19 em Santos. A SPA destaca que o protocolo de atuação abrange todas as etapas da operação, da atracação do navio ao fluxo de pessoas essenciais para que o porto não pare e cumpra sua função de movimentar cargas importantes ao abastecimento, como alimentos e insumos necessários ao combate à covid-19. "O desafio é grande e exige melhora contínua de todos: trabalhadores, empresários e autoridades. Se cada um fizer a sua parte, venceremos isso juntos”, afirmou o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.
 

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