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Rosana Valle propõe emendas à MP 945

Fonte: Sindaport
 
Na defesa de portuários avulsos sexagenários e visando manter direitos da categoria, parlamentar apresentou cinco emendas à MP 945 


 
Atendendo pedidos de lideranças sindicais portuárias de Santos, a deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou cinco emendas que propõe ajustes e defendem interesses dos trabalhadores avulsos, com destaque para os com idade igual ou superior a 60 anos, diante dos impactos causados pela Medida Provisória 945, editada pelo Governo Federal no último sábado. A MP determinou medidas temporárias para o setor portuário diante da ameaça do Covid-19.
 
Dentre as emendas de Rosana Valle, estão as que mantêm garantias aos portuários com 60 anos ou mais. A parlamentar pede que o portuário avulso, com essa faixa etária, tenha o direito de optar se deseja ou não se afastar do trabalho, e não que seja afastado compulsoriamente, com prevê a MP 945.
 
Rosana Valle estabelece que o benefício da indenização seja estendido aos sexagenários já aposentados, uma vez que o valor tem caráter emergencial e não previdenciário. "A MP faz distinção e trata os iguais de forma desigual uma vez que, entre os trabalhadores nessa faixa de idade inscritos no Ogmo, afasta compulsoriamente o portuário que atua pelo método avulso, mas permite que o portuário cedido à vínculo empregatício para as empresas continue em plena atividade."
 
A deputada defende ainda a manutenção da exclusividade do portuário avulso na contratação com vínculo empregatício, cabendo o recrutamento fora do Ogmo apenas no período de calamidade, limitado a seis meses, em caso de greve, operação tartaruga e paralisações das atividades, e não em qualquer situação, conforme citado na MP.
 
Rosana apresentou emenda propondo também que a multifuncionalidade não deve ser imposta, mas sim regrada através de instrumento normativo, ou seja, pelos acordos ou convenções coletivas de trabalho, sempre envolvendo o operador portuário e os sindicatos diretamente interessados na multifunção dos seus trabalhadores representados. E pede também que, na escalação diária realizada pelo Ogmo, seja observado intervalo mínimo de seis horas entre duas jornadas, e não mais de onze horas.

 
"A participação e o apoio dela na questão do Portus foi de extrema relevância não apenas em favor dos participantes da ativa e demais assistidos de todo o Brasil, mas sobretudo para a sobrevivência da instituição de seguridade social. E agora, diante dessa injusta medida provisória editada pelo Planalto no último sábado, mais uma vez ela cerra fileira ao lado dos portuários para defender os direitos e os interesses da categoria", disse o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária, Everandy Cirino dos Santos. 
 
Na avaliação do dirigente sindical, a parlamentar santista foi certeira na apresentação das emendas à MP 945. "Além de brigar pela manutenção da exclusividade e participação dos sindicatos na questão da multifuncionalidade, abordou com propriedade a flexibilização no intervalo da escala diária dos companheiros, sem falar na polêmica questão dos portuários avulsos com 60 anos ou mais, que foram sumariamente retirados do trabalho, alguns com direito ao valor indenizatório e outros simplesmente não."
 
Sobre o polêmico afastamento, segundo Everandy Cirino, a MP é discriminatória. "Nenhuma outra categoria profissional em atividade no país, independentemente do segmento, teve seus trabalhadores com 60 anos ou mais afastados dos serviços por conta da coronavírus, nem mesmo os portuários sexagenários inscritos no Ogmo que atuam sob o regime de CLT. Ao tentar acertar, o Governo Federal cometeu um erro retumbante", afirmou o líder do Sindaport, que nesta quarta-feira (08) telefonou para a deputada para parabenizá-la pela apresentação das cinco emendas, bem como pelo Projeto de Lei requerendo a liberação do FGTS aos portuários e movimentadores de mercadorias avulsos de todo o Brasil. 
 
Na última segunda-feira (06), Rosana Valle protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei visando à liberação do fundo, no valor máximo do teto previdenciário pago pelo INSS (R$ 6.101,06) para os trabalhadores avulsos regidos pelas leis nº 12.815/13 e 12.023/09.
 
Confira as 128 emendas apresentadas, dentre elas as cinco da deputada federal Rosana Valle (números 18, 19, 83, 95 e 96).
 

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