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Linha de crédito de R$ 40 bilhões para financiar salários passa a valer

Fonte: Correio Braziliense
 
Com isso, a linha de crédito emergencial no valor de R$ 40 bilhões já está disponível junto ao sistema financeiro.
 
Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (06/04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), instaurado pela Medida Provisória 944/2020, publicada no último dia 3. Com isso, a linha de crédito emergencial no valor de R$ 40 bilhões já está disponível junto ao sistema financeiro.
 
A regulamentação dessa nova linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas financiarem a folha de pagamentos está detalhada na Resolução 4.800, publicada pelo Banco Central na tarde de hoje e que já está em vigor. A contratação do empréstimo poderá ser formalizada de forma digitalizada junto à instituição financeira. 
 
A expectativa do governo é beneficiar 12,2 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de empresas. A receita bruta anual das pessoas jurídicas que podem ser financiadas por essa linha nova linha de crédito varia de R$ 360 mil até R$ 10 milhões, calculada no exercício de 2019. O valor do financiamento abrangerá o total da folha por dois meses, limitado ao equivalente a dois salários-mínimos por empregado. O prazo para a amortização do empréstimo será de 36 meses, dos quais os seis primeiros meses são de carência. 
 
A taxa de juros será de 3,75% ao ano e o saldo devedor poderá ser apurado pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) mensal, com base de cálculo anual de 360 dias dias, ou pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252 dias, 360 dias ou ou 365 dias.
 
O maior aporte dessa linha é feito pelo Tesouro Nacional, de R$ 34 bilhões. As instituições financeiras serão responsáveis pelos R$ 6 bilhões restantes para complementar a linha emergencial. 
 
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável pela operacionalização dos recursos do Tesouro junto aos bancos privados. E, mediante instrumento contratual de adesão prévio com a instituição financeira participante, poderá repassar os recursos da União a esse participante para cobrir operações de crédito contratadas com recursos próprios anteriormente à realização do protocolo da operação no BNDES.
 

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