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Confira o que muda para o trabalhador na crise do coronavírus
Fonte: Agora SP
Patrão vai poder reduzir jornada e salário, suspender contratos, deixar de pagar adicionais e adiantar férias e feriados
A crise provocada pelo coronavírus no país pode ampliar o número de pessoas com queda brusca na renda nas próximas semanas.
O motivo é que a medida provisória 936, publicada pelo governo na última quarta-feira (1º), permite aos patrões reduzir a jornada de trabalho e o salário na mesma proporção.
A regra, que já está valendo, também autoriza a suspensão dos contratos sem obrigação de pagamento de salário para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento em 2019. Companhias maiores devem pagar 30% do valor do salário.
Para compensar as perdas, o governo irá liberar uma ajuda de custo ao trabalhador, que tem como base o valor de seguro-desemprego ao qual ele teria direito se fosse demitido. Segundo Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, a intenção é preservar empregos no país.
O patrão que utilizar uma das duas medidas deve manter o emprego do funcionário pelo dobro do período que durar a redução ou a suspensão. Se demitir, pagará uma indenização ao profissional.
O acordo pode ser individual ou coletivo, o que tem gerado polêmica. "A Constituição fala que há direito à irredutibilidade do salário, a não ser por negociação com o sindicato. Parte do Judiciário entende que é preciso respeitar a Constituição e parte entende que hoje estamos vivendo uma situação de emergência sem precedente e as regras poderiam ser flexibilizadas," diz Mariza Machado, advogada trabalhista da IOB.
Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, afirma que o trabalhador que receber um acordo individual com o qual não concorda pode recusá-lo. O risco é ser demitido, mas não seria por justa causa e o profissional teria direito a FGTS e seguro-desemprego. No entanto, é preciso fazer os cálculos do que é mais vantajoso para não se dar mal.
Rafael Borges, do Felsberg Advogados, diz que não só o empregado deve ter cuidados, mas também o empregador que vai propor mudanças. "É preciso verificar a real necessidade dessas medidas. E tomar a cautela de fazer acordo coletivo", afirma ele.
Férias e feriados
A medida provisória 927, de 22 de março, permite outras alterações no contrato entre patrão e empregado. Antecipar férias, mesmo que o profissional não tenha período aquisitivo, além da antecipação de feriados não religiosos também são possibilidades.
Outra mudança na rotina dos trabalhadores diz respeito ao home office. A MP afirma que o patrão pode instituir o regime de trabalho a distância, em acordo direto com o empregado, e não é obrigado a arcar com os equipamentos que ele usa, nem com luz ou conta de telefone.
Quando há o home office, o patrão pode deixar de pagar adicionais, como de insalubridade e periculosidade, e, se der férias, pode cortar os vales refeição e alimentação. Vale-transporte no home office não também é pago.
No caso do FGTS, o trabalhador sai ainda mais prejudicado. O patrão poderá ficar sem depositar os 8% sobre o salário mensal por três meses. Depois, vai pagar os valores, mas sem juros e correções.
A MP define ainda que quem pegar coronavírus no trabalho recebe auxílio-doença comum, sem estabilidade ao voltar da quarentena.
Centrais criticam medidas
As centrais sindicais criticaram duramente as MPs. No caso da 927, que trazia artigo com a possibilidade de cortar jornada e salário, sem nenhuma contrapartida do governo, as críticas foram tantas que o presidente Jair Bolsonaro derrubou o artigo.
No caso da MP 936, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB afirmam que é preciso haver negociação coletiva em qualquer tipo de acordo que se queira fazer, ou seja, o patrão deve negociar com os sindicatos e nunca diretamente com o trabalhador.
Os sindicalistas devem levar propostas aos parlamentares, mas já adiantam que, além dos acordos coletivos, vão insistir na estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores no pagamento de 100% do valor do salário como forma de manter o poder de compra e, consequentemente, fomentar a economia.
"Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos", diz nota enviada pelas centrais.
Corte de jornada e salário | Seus direitos
• Duas medidas provisórias do governo federal alteram os direitos dos trabalhadores na pandemia de coronavírus
• A principal delas, a 936, permite aos patrões cortarem jornada e salário, além de suspender os contratos de trabalho
• Há ainda uma outra, a MP 927, que autoriza a antecipação de férias e feriados não religiosos
Entenda as alterações na lei
Como funciona o corte de jornada e salário
• Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário
• Este corte pode ser por até 90 dias
• O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor
• Haverá ajuda compensatória do governo
Quanto pode-se cortar de salário e jornada
• O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%
• O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito
O que é a suspensão do contrato de trabalho
• É a interrupção total do contrato por até dois meses
• Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido
• Se houver demissão, o empregador paga uma indenização
Pagamento a quem tiver o contrato suspenso
• O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS
• É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização
• Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
• Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito
Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato
• Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas
Quem ficou de fora da medida
• Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo
• Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade
Como é a negociação do patrão com o empregado?
• Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
• Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
• Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
• No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo
Pagamento não é seguro-desemprego
• O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego
• Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido
• Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário
• O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego
• Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente
Trabalhador pode não aceitar o acordo
• O trabalhador que não quiser o acordo individual proposto pelo patrão pode falar não
• Mas corre o risco de ser demitido sem justa causa
• Neste caso, tem direito a seguro-desemprego, FGTS e mais 40% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia
Demissão no período de estabilidade
• O patrão não pode demitir o funcionário enquanto durar o período de estabilidade, que é o dobro do tempo acordado para corte de jornada e salário ou para suspensão do contrato
• Se demitir, pagará indenização
Quantos podem ser atingidos
• Ao todo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada poderão ter redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos
• Em contrapartida, terão estabilidade de emprego
• O governo estima estar protegendo 8,8 milhões de empregos
Aposentado que trabalha não tem direito à ajuda do governo
• O aposentado que voltou ao mercado de trabalho poderá ter suspensão do contrato ou redução do salário e da jornada e, consequentemente, não poderá ser demitido
• No entanto, não receberá ajuda do governo, porque já recebe aposentadoria
Forma de pagamento dos valores
• A ajuda do governo será paga na conta em que o trabalhador recebe o salário da empresa
• Para isso, o patrão cadastrará os acordos e indicará a conta dos funcionários atingidos por meio de plataforma online, já criada, mas que será adaptada pelo governo
Trabalhador terá INSS menor ou ficará sem contribuição
• Os trabalhadores com jornada e salário menor terão INSS e FGTS sobre um salário reduzido
• Neste caso, poderão ser prejudicados na aposentadoria, por isso, será preciso complementar a contribuição
• Para quem tem o contrato de trabalho suspenso, o problema é maior, pois o patrão não pagará estes encargos
• O trabalhador terá de arcar com seu próprio INSS para não ter "buracos" nas contribuições
Auxílio-doença é mantido para quem tem qualidade de segurado
• O trabalhador que estiver com contrato suspenso e ainda mantiver a qualidade de segurado terá direito ao auxílio-doença caso precise
Benefícios devem ser pagos, mas adicionais podem ser cortados
• Benefícios como plano de saúde e vales alimentação e refeição devem continuar sendo pagos em qualquer situação
• Quem está em home office não recebe vale-transporte nem adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros
• O vale-refeição pode ser cortado nos casos dos trabalhadores que são colocados em férias
Comissões ficam de fora do acordo e salário pode cair mais
• A redução do salário pode ser ainda maior para trabalhadores que recebem salário-base mais comissão
• Isso porque o patrão pode cortar as comissões, como no caso dos vendedores, que recebem por vendas, e negociar redução de jornada e salário apenas sobre o salário-base
• Apenas nos casos em que o comissionamento integra o salário final o cálculo da redução é sobre toda a remuneração habitual
Trabalhador CLT que também tem CNPJ recebe auxílio
• Os trabalhadores celetistas, mas que têm alguma empresa aberta em seu nome podem entrar no programa de redução de jornada e salário
• Neste caso, também recebem ajuda do governo
Fontes: medida provisória 936, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rafael Borges, advogado trabalhista do Felsberg Advogados, Mariza Machado, advogada trabalhista e analista da IOB, Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogado, Letícia Ribeiro, sócia e líder do grupo Trabalhista do Trench Rossi Watanabe, e Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, especialista em direito do trabalho