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Veja o que muda na lei trabalhista durante o estado de calamidade

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Teletrabalho, férias, pagamento de FGTS, banco de horas e segurança do trabalho têm regras excepcionais
 
 
Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
 
No início da tarde desta segunda-feira (23), porém, ele voltou atrás em relação ao artigo 18, que será será revogado. As demais alterações estão mantidas.
 
Há mudanças em relação a trabalho remoto, férias, pagamento de FGTS, banco de horas, regras para saúde e segurança no trabalho. A área trabalhista do escritório Demarest, a pedido da Folha, mostra o que muda na legislação trabalhista durante o estado de calamidade.
 

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