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Juizado aumenta liberação de atrasados do INSS em 49%

Fonte: Agora SP
 
Em SP, foram emitidas 25,4 mil ordens de pagamentos, contra 17 mil em 2018
 
A quantidade de atrasados liberados pelo JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo) aumentou 49% em um ano.
 
Em 2019, foram emitidas 25,4 mil ordens de pagamentos, contra 17 mil em 2018, segundo dados do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
 
O valor total liberado por ano avançou de R$ 303,4 milhões para R$ 471 milhões. Um acréscimo de 55%.
 
A maioria dos atendidos são segurados ou beneficiários do INSS que acionaram a Justiça para obter concessões ou revisões de benefícios e que cobravam dívidas de até 60 salários mínimos, o teto para ingressar com um processo no JEF.
 
Quando o débito se mantém abaixo de 60 salários mínimos ao final da ação, ele é pago por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que representaram 96% das cobranças expedidas pelo JEF-SP em 2019.
 
Dívidas mais altas são quitadas por meio de precatórios que, além de terem valores mais altos, demoram mais para serem pagas.
 
Enquanto a espera para receber uma RPV é de 60 dias após a determinação judicial, o precatório pode demorar até 2,5 anos.
 
Reorganização
 
A aceleração no pagamento das dívidas judiciais do governo federal em São Paulo é resultado da reorganização do departamento de contadoria do JEF, que passou a realizar os cálculos somente após os juízes das ações definirem como seriam aplicadas as sentenças.
 
“Antes, os cálculos eram realizados com base nos pedidos das partes e, quase sempre, eram refeitos após a sentença porque a decisão do juiz não atendia tudo o que havia sido solicitado na ação”, explica o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, que presidiu o JEF-SP durante a mudança.
 
Em agosto do ano passado, a fila de processos à espera de cálculos era de 4.717. Hoje, esse estoque está zerado. “A espera que era de sete meses caiu para menos de dez dias”, afirma Maiolino.
 
RPV E PRECATÓRIO | CÁLCULO MAIS RÁPIDO
 
• O Juizado Especial Federal de São Paulo acelerou a liberação de RPVs e precatórios
 
• A medida beneficia segurados do INSS que obtêm revisões e concessões na Justiça 
 
O que são?
 
• O cidadão que ganha uma ação judicial contra um órgão público costuma ter direito a valores retroativos, também chamados de atrasados
 
• Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, a ordem para esse pagamento se dá por meio de um documento
 
• Na Justiça Federal, essas ordens de pagamentos recebem os nomes de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de precatório
 
Precatório
 
• O valor precisa estar acima de 60 salários mínimos
 
• O pagamento é liberado uma única vez ao ano
 
• Recebe em 2020 quem teve o valor liberado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019
 
RPV
 
• Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos, ela vira uma RPV. Essas requisições são liberadas em lotes mensais
 
ENTENDA A MUDANÇA
 
• O JEF-SP está mais rápido para pagar os atrasados porque mudou a maneira como o setor que faz os cálculos dos atrasados trabalha

Como era
 
• A Divisão de Cálculos do JEF-SP fazia dois cálculos: um antes da decisão do juiz e outro depois
 
• O primeiro cálculo era feito com base no que os advogados das partes estavam pedindo no processo
 
• Após a sentença, esse cálculo quase sempre precisava ser refeito de acordo com o que foi decidido
 
Como ficou
 
• Os cálculos são feitos uma única vez e são instruídos pelo juiz de acordo com o que ele decidiu
 
• A contadoria manda o cálculo para o juiz, que o inclui na sentença. A decisão já sai com o valor
 
Resultado
 
• A mudança liberou mais funcionários para fazer o cálculo final que, de fato, entrará na sentença
 
• Como a sentença já sai com o valor, dificilmente há contestação do cálculo determinado pelo juiz
 
Fim da fila
 
• A fila da Divisão de Cálculos acumulava 5.000 processos
 
• Por isso, a espera pela execução levava até sete meses
 
• Agora, após a sentença, o atrasado é emitido em até dez dias
 
PAGAMENTO
 
• A mudança no JEF-SP encurta a execução, ou seja, a espera entre a sentença e a autuação (ordem para emitir o precatório ou a RPV)
 
• Após a autuação, os prazos para o depósito dos valores nas contas judiciais continua a ser de 60 dias, para a RPV, e pode chegar a até 2,5 anos, para o precatório
 

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