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Anvisa amplia vigilância nos portos

Fonte: G1 Santos
 
Anvisa amplia normas de vigilância contra o novo coronavirus nos portos
 
Chegada de navios que passaram por um dos países onde foram registrados casos da doença deve ser comunicada às autoridades portuárias.
 
 
A Anvisa emitiu uma nova nota técnica que amplia a vigilância contra o novo coronavirus em porto como o de Santos, no litoral de São Paulo, o maior do país. A chegada de navios que passaram por um dos países onde foram registrados casos da doença, até 30 dias antes de atracarem no cais santista, deve ser comunicada às autoridades portuárias.
 
De acordo com a nova nota técnica da Anvisa, emitida na última quinta-feira (27), as embarcações com histórico de viagem para as áreas com transmissão local do Covid-19, nos últimos 30 dias, deverá apresentar o Livro Médico de Bordo ao solicitar a emissão de Certificado de Livre Prática.
 
A Declaração Maríma de Saúde (DMS) deve estar preenchida corretamente e de forma completa para avaliação quanto à emissão de Livre Prática. É fundamental uma análise criteriosa do documento por parte da autoridade sanitária para liberação da operação.
 
"A Anvisa não mudou as regras para os navios aportando em Santos, somente no sistema Porto Sem Papel e na Declaração Marítima de Saúde. Os comandantes e agentes devem acrescentar informações sobre os novos países com o surgimento do vírus", comentou José Roque, diretor executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar)
 
Casos suspeitos
 
Em caso de suspeitos de coronavírus na embarcação, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. O viajante deve ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizado máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica, conforme definido no Plano de Contingência local.
 
Após avaliação do caso será definido se o viajante será descartado como caso suspeito, mantido a bordo em quarenta ou removido para o hospital de referência designado.
 
O país que constar na lista das áreas de transmissão local do Covid-19 deve ser considerado área afetada, e, no ato do preenchimento da Declaração Marítima de Saúde deverá ser assim sinalizado. A Anvisa orienta a divulgação de material informativo em português e inglês, com as recomendações gerais para a comunidade portuária.
 
Também deve ser comunicada as recomendações quanto ao uso de EPI para os práticos, servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Vigiagro e Marinha do Brasil e demais trabalhadores que estão em contato direto com viajantes provenientes das áreas com transmissão local.
 

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