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Contrato Verde e Amarelo poderá empregar pessoas com mais de 55 anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Relator também sugere que a cobrança de contribuição previdenciária de desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional
 
O relator da medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19), deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs nesta quarta-feira (19) que a nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, valha também para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. A sugestão consta do relatório entregue por Aureo à comissão mista que analisa a proposta. O colegiado voltará a se reunir após o prazo de vista coletiva, para discussão e votação da matéria, no dia 3 de março.
 
O contrato Verde e Amarelo prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender à faixa etária definida no texto. Esses contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
 
Seguro-desemprego
 
No parecer, Aureo também sugere que a cobrança de contribuição previdenciária de desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória", ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.
 
O modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
 
Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor será distribuído da seguinte maneira:  R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.
 
A redação proposta por Aureo aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.
 
Minirreforma trabalhista
 
Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a MP 905/19 modifica diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que são aplicados a todos os demais trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas: 1.928, das quais 476 acabaram acolhidas integralmente e outras parcialmente.
 
Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final. A MP 905/19 perde validade no dia 20 de abril.
 
Um dos pontos polêmicos mantidos pelo relator é a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. Também foram mantidos os novos mecanismos de fiscalização do trabalho, como as regras que equiparam os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) negociados por procuradores federais para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial.
 
Aureo manteve ainda o trecho da MP 905 que exclui os sindicatos de trabalhadores das negociações sobre a participação nos lucros e resultados das empresas. O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 7 dias.
 
Bancários
 
“No que diz respeito aos bancários, o relatório mantém a atual jornada definida na CLT, bem como o que está integralmente acordado nas convenções coletivas, incluindo a proibição de funcionamento em dias não úteis”, pontuou o relator. O texto original da MP ampliava a jornada dos bancários para 8 horas, com exceção dos caixas, e autorizava a abertura das agências aos sábados.
 
Aureo também preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. O texto do relator assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim aos cofres públicos.
 

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