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Novela das indenizações chega ao fim

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
 
Finalmente chegou ao fim o impasse dos pagamentos das indenizações da supressão das horas de antecipação. A solução encontrada no Tribunal foi a melhor, pois terminou com o conflito de existia entre a categoria, com alguns querendo aceitar a proposta feita pela empresa e outros não, causando um clima desfavorável ao ambiente de trabalho.
 
Após a pesquisa realizada pela Codesp, onde a maioria dos guardas portuários (166 guardas) manifestou interesse em aceitar a proposta individual de indenização feita pela empresa, as partes se conciliaram na Audiência de conciliação pré-processual realizada no Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
 
A diretoria do sindicato parabeniza os guardas portuários que fizeram as pré-adesões, alguns não pretendiam de fato receber o que foi proposto pela empresa, mas demonstrando atitude proativa realizaram a pré-adesão pela intranet, com o intuito de colaborar com aqueles que desejam receber os valores que lhe foram propostos.
 
Agora, após desfeito o conflito, alguns companheiros que não fizeram a pré-adesão, procuraram o sindicato perguntando se poderão assinar o termo de adesão. 
 
Os próximos passos para a conclusão dos pagamentos serão os seguintes:
 
A empresa vai estipular um período para que todos os guardas que manifestarem interesse em aceitar a proposta, independentemente de terem ou não realizado a pré-adesão, deverão comparecer no RH, para assinatura do termo de adesão.
 
Terminado esse período de adesões as homologações serão realizadas em audiência que será agendada no Fórum de conciliações de Cubatão.
 
A empresa se comprometeu em efetuar os pagamentos em até cinco dias, após as homologações.
 
Aos demais trabalhadores que entenderem que a transação proposta pela empresa não é satisfatória e que a Resolução DIPRE nº 209/2019 impõe prejuízos, o Sindaport através do departamento jurídico estará ingressando com ação coletiva, somente para aqueles que não aceitaram a proposta da empresa e são sócios do Sindaport, requerendo:
 
1 - Manutenção do benefício da remuneração das horas de antecipação (incorporação); ou indenização na forma da súmula 291 (não sendo acolhido o primeiro pedido deve ser apreciado o segundo pedido).
 
2 - Reclamar como extraordinário o acréscimo de quinze minutos a jornada ordinária.
 
Aqueles que optarem por ingressar com ações individuais, a Franzese Advocacia, solicita os seguintes documentos:
 
* Cópia da Carteira de Trabalho;
 
* Cópia dos holerites dos últimos 24 meses;
 
* Cópia de holerite onde conste “horas extras com 100% - repasse” (com esse título são os holerites mais antigos – quem não tiver deve fornecer cópia – quem não tiver não impede o ajuizamento da ação);
 
* Assinar procuração.
 

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