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O reajuste do aposentado e as novas regras para pedir o benefício

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
O governo estimou uma inflação de 0,86% em dezembro para definir o valor do novo salário mínimo, que foi para R$ 1.039. Assim, o aposentado ou pensionista do INSS que ganha pelo piso de benefícios passará a receber em 2020 esse mesmo valor de R$ 1.039, o que representa um reajuste de 4,11% sobre os R$ 998 recebidos em 2019.
 
Já os que ganham um benefício superior ao piso terão um reajuste equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019. O porcentual será conhecido no próximo dia 10, quando o IBGE, responsável pela apuração do indicador, divulgará a inflação medida por ele em dezembro.
 
Vale a pena notar que a variação do INPC de janeiro a novembro está em 3,22% e sobre isso será incorporada a inflação de dezembro, que deve chegar mais recheada por conta do aumento dos preços da carne. E na hipótese de o INPC de dezembro superar a projeção de 0,86%, os aposentados que ganham acima do piso vão ter uma correção do benefício superior a quem ganha um salário mínimo.
 
De todo modo, em ambos os casos, a aposentadoria atualizada chegará ao segurado no benefício de janeiro que será pago de 27 de janeiro a 3 de fevereiro.
 
Novas regras
 
A virada do ano também trouxe mudanças para quem está às vésperas da aposentadoria e terá de observar as chamadas regras de transição.
 
É sabido que a principal alteração imposta pela reforma da Previdência está relacionada à exigência de uma idade mínima, de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher, mas isso para quem começou a trabalhar a partir de 12 de novembro de 2019, data de promulgação da nova legislação. E, para ter o benefício integral, não basta ter essa idade, mas também comprovar 35 anos de contribuição ao INSS, se mulher e 40 anos, se homem.
 
Para os segurados que estão próximos de se aposentar foram previstas algumas possibilidades, não tão rígidas como as descritas acima. O segurado poderá optar, por exemplo, pelo sistema de pontos. A partir deste ano, a soma da idade com o tempo de contribuição será de, no mínimo, 87 pontos para a segurada e de 97 pontos para o segurado. No entanto, nessa soma será preciso observar um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulher e de 35 anos para o homem. Isso significa que a mulher terá de contar com, pelo menos, 57 anos, e o homem, com 62 anos de idade.
 
Mas há uma segunda opção, pela idade mínima, que poderá beneficiar segurados meio ano mais novos, porque em 2020 abre-se a possibilidade de aposentadoria para mulheres com 56,5 anos, e homens com 61,5 anos. O tempo mínimo de contribuição à Previdência é o mesmo, de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
 
A segurada que contava com 28 de contribuição, em 12 de novembro de 2019, e o segurado com 33 anos podem se aposentar pelo sistema de pedágio. Como esses segurados estariam a 2 anos para completar o tempo de contribuição exigido pela legislação antiga poderão optar por aposentar-se pelo sistema de 50% de pedágio do tempo de falta para chegar a 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, se mulher ou homem.
 
Por exemplo, se uma mulher contasse com 29 anos de trabalho, ela teria de contribuir com mais um ano para completar os 30 anos. Sobre esse tempo que falta, de um ano, é que é calculado o pedágio de 50%, no caso, de mais seis meses para então poder aposentar-se.
 
Mas é preciso considerar que no sistema de pedágio haverá um achatamento no valor da aposentadoria, que será calculada sobre 80% das maiores contribuições e vai corresponder à média delas.
 
Outra opção de pedágio poderá compensar mais ao segurado, porque prevê o cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do período que falta para atingir o tempo de contribuição, de 30 para as seguradas e de 35 para os segurados, a contar do dia em que a Proposta de Emenda Constitucional entrou em vigor.
 
Se faltar um ano, o segurado tem de recolher por mais um ano, se faltarem dois anos, terá de recolher por mais dois, e assim, sucessivamente. Junto com o pedágio será preciso comprovar idade mínima de 57 anos, se mulher, e de 60 anos, se homem.
 
Nessa opção o pedágio é maior, mas também o benefício será maior e vai corresponder a 100% da média de todas as contribuições. A regra vale tanto para segurados da iniciativa privada e respondem ao Regime Geral da Previdência como para os funcionários públicos. Para especialistas, vai valer a pena pagar por mais um ou dois anos para ter um benefício mais alto para o resto da vida.
 
E há, ainda, uma opção para os segurados que contribuíram por pouco tempo com a Previdência Social, um mínimo de 15 anos, desde que também tenham uma idade mínima de 60,5 anos se mulheres e 62,5 se homens, em 2020. A aposentadoria será calculada sobre todas as contribuições feitas e vai corresponder a 60% da média delas, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de recolhimento feito a partir dos 15 anos.
 

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