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5 direitos dos trabalhadores que o governo Bolsonaro negou em 2019

Fonte: Carta Capital
 
Previdência, Lei da Liberdade Econômica e Contrato Verde e Amarelo: as cinco principais mudanças que prejudicam os trabalhadores
 

 
Em 2019, os brasileiros viram o governo do presidente Jair Bolsonaro emplacar novas regras em diferentes aspectos do trabalho, seja pela reforma da Previdência, pela Lei da Liberdade Econômica ou pelo Contrato Verde e Amarelo.
 
As novidades nas normas laborais são criticadas por diferentes órgãos que se debruçam sobre o tema. CartaCapital listou as cinco principais mudanças que prejudicam os trabalhadores brasileiros, sem se esquecer que a reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, já havia piorado bastante as condições de trabalho no Brasil.
 
Para elencar os itens mais críticos, a reportagem ouviu a juíza Luciana Conforti, integrante da diretoria da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e o analista político Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
 
Confira:
 
1. Sem aposentadoria para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62
 
Um dos principais focos da reforma da Previdência, promulgada em 11 de novembro, foi impor a regra da idade mínima para quem deseja se aposentar. Antes, as regras previdenciárias permitiam a aposentadoria pelo INSS tanto por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) como por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
 
Também era possível se aposentar pelo sistema de pontuação, em que se somava dois números: a idade mais o tempo de contribuição. O resultado desse cálculo deveria ser 96 para homens e 86 para mulheres.
 
Agora, a reforma da Previdência proíbe o trabalhador de se aposentar antes da idade mínima. Quem se aposenta pelo regime geral é mais prejudicado. No caso dos servidores federais, é exigida uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Militares têm privilégios em uma reforma da Previdência particular, aprovada em 4 de dezembro.
 
2. Sem salário integral para quem não trabalhar por 40 anos ininterruptos
 
Além da idade mínima, os trabalhadores terão de cumprir um tempo mínimo de contribuição para o INSS para se aposentarem. Ou seja, o homem que completar 65 anos e a mulher que completar 62 só poderão se aposentar se tiverem contribuído por 15 anos.
 
Mas isso é o mínimo. Se a pessoa só tiver contribuído por 15 anos, receberá apenas 60% da média dos salários que ganhava. Esse valor aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição.
 
Isso quer dizer que quem quiser se aposentar com o salário integral, e não apenas 60% da média, deverá contribuir por 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Antes, o valor mínimo do benefício por idade mínima era de 70% da média e somava 1% a cada ano a mais trabalhado.
 
Para o analista do DIAP, Marcos Verlaine, em síntese, a reforma afetou os três pilares da Previdência: a idade, o tempo de contribuição e o valor do benefício.
 
“O efeito colateral é que o assalariado, servidor e trabalhador da iniciativa privada, para ter acesso à aposentadoria, terá de trabalhar mais e também contribuir por mais tempo, para receber benefício menor, por menos tempo”, comenta.
 
3. Sem controle de jornada para empresas com menos de 20 trabalhadores
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, 50,1% da população ocupada estavam empregados em empreendimentos de pequeno porte, com até cinco pessoas. Apenas 26% estavam em empreendimentos de grande porte no mesmo ano. Ou seja, falar de empresas com poucos trabalhadores é falar de boa parcela do mercado de trabalho no Brasil.
 
Antes, empresas com menos de 10 trabalhadores não precisavam estabelecer controle de ponto. Agora, a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em setembro, aumenta o pacote: empresas com menos de 20 trabalhadores estão isentas de registrar ponto dos funcionários.
 
Segundo a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho, a Anamatra, a norma configura “invisibilidade do descontrole”, o que pode afetar a fiscalização do trabalho no Brasil e potencializar as ações judiciárias. Na prática, isso pode prejudicar o adimplemento de horas extras e a produção de provas, estimulando fraudes.
 
4. Sem garantia de folga aos domingos e feriados para trabalhadores de 18 a 29 anos
 
Instituída em 11 de novembro, a medida provisória nº 905, conhecida como “Programa Verde e Amarelo”, oferece alterações na legislação trabalhista que são criticadas pela Anamatra. Por ser uma medida provisória, aplicada pelo presidente Jair Bolsonaro, o programa tem validade por apenas três meses e precisa de aprovação do Congresso Nacional para vigência definitiva.
 
A modalidade cria regras especiais para contratação de jovens de 18 a 29 anos em que os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais.
 
A juíza Luciana Conforti acusa o projeto de criar uma “segunda categoria de trabalhadores” e estabelece uma série de prejuízos. Entre eles, está a redução do percentual do FGTS de 8% a 2% e a diminuição do adicional de periculosidade em atividades de risco.
 
Um dos artigos autoriza o trabalho aos domingos e feriados, ponto que já foi debate quando a Lei da Liberdade Econômica tramitava. Segundo a medida provisória, o repouso semanal deverá acontecer uma vez a cada quatro semanas, para os setores de comércio e serviços, e uma vez a cada sete semanas para o setor industrial.
 
O trabalho nos domingos e feriados deverá ser remunerado em dobro. Os empregadores também podem determinar outro dia de folga compensatória, caso não queiram pagar o adicional. A Anamatra se queixa de que a compensação de horas vai depender de “acordo individual”, expresso ou tácito.
 
5. Sem garantia de quitação de direitos não pagos para jovens de 18 a 29 anos
 
Outro item do “Programa Verde e Amarelo” recebe críticas: a falta de garantia para quitação de direitos não pagos. Para a juíza Luciana Conforti, os empregados terão menos mecanismos de comprovação.
 
“A medida cria a possibilidade de acordo extrajudicial para comprovar a quitação de verbas trabalhistas e prevenir litígios na Justiça do Trabalho, o que dá margem a fraudes, com a suposta quitação de direitos não pagos”, afirma a magistrada.
 

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