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Justiça dá prazo de 60 dias para INSS responder aos segurados

Fonte: Agora SP
 
Em decisões recentes, tribunal do Sul determina que o instituto cumpra o que diz a legislação federal
 
A 5ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) tem confirmado decisões que podem afetar, positivamente, todos os segurados do INSS que aguardam respostas a um pedido de benefício previdenciário há mais de dois meses.
 
O tribunal, que atende estados do Sul, está determinando que o INSS analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (se forem explicados os motivos), os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência.
 
A tolerância de 60 dias já é prevista em lei federal, mas segurados têm esperado por muito mais tempo. Segundo o TRF-4, na semana de 3 de dezembro, 25 casos foram analisados. Os requerentes apresentaram mandados de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do instituto.
 
Para especialistas, as decisões do tribunal podem servir de base para que segurados exijam uma resposta do órgão dentro do prazo máximo de 60 dias, seja no posto ou na Justiça.
 
"O benefício previdenciário tem natureza alimentar. Quanto mais cedo o segurado ou seu dependente tiver a resposta do INSS, melhor, principalmente a pensão por morte", diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP.
 
"Mas eles [técnicos do INSS] não estão dando conta. Muitos nem decisões judiciais estão cumprindo", ressalva a advogada.
 
Em nota, o INSS afirma que, "nos últimos anos, em especial em 2018, houve significativa diminuição da produtividade na análise de benefícios por parte do INSS, gerando um represamento mensal de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão".
 
O órgão diz que, em 2019, série de ações foi planejada para agilizar o processo e tem gerado resultados.
 
Segundo o INSS, em janeiro a produtividade mensal era de 655 mil decisões e, em outubro, foi de 977 mil. O órgão diz que o tempo médio de concessão de benefícios em novembro foi de 59 dias.
 
Decisão estabelece tempo-limite
 
• O TRF-4 tem confirmado decisões de primeiro grau e definido que o prazo máximo do INSS para dar respostas sobre pedidos de BPC (benefício assistencial) é de 60 dias
 
• Na sessão do dia 3 de dezembro, foram 25 casos
 
• Os requerentes ajuizaram mandados de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do instituto, quando, conforme prevê a lei, o tempo é de até 45 dias 
 
• Esse tipo de decisão pode servir como base para que segurados que aguardam outros tipos de benefício exijam uma resposta do órgão neste prazo, seja no posto ou na Justiça
 
"Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade", afirmou o desembargador federal Osni Cardoso Filho, em sua decisão
 
O INSS tem prazo para conceder o benefício?
 
• Por lei, há dois prazos que o INSS deveria cumprir para responder aos segurados:
 
• Segundo a lei 8.213, de 1991, o instituto tem 45 dias para conceder ou negar um benefício do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) após a entrega dos documentos
 
• Já a lei 9.784, de 1999, dá prazo de 30 dias para uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30, para o BPC e para todos os benefícios do INSS (aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo)
 
E se demorar mais do que o prazo previsto na lei?
 
• É possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS: telefone: 135 ou site: inss.gov.br
 
• Carta: esplanada dos Ministérios, bloco F, ed. Sede, térreo, sala 45, CEP 70059-900, Brasília/DF
 
• Outro caminho é acionar o Judiciário solicitando um mandado de segurança que obrigue o INSS a dar uma resposta administrativa no prazo
 

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